Nova lei aumenta penas para furto, roubo e fraudes
Foto: Divulgação
Medida altera o Código Penal Brasileiro e busca endurecer a resposta a delitos que afetam diretamente o cotidiano da população
País – Entrou em vigor no último domingo (4) a Lei nº 15.397/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que aumenta as penas para crimes como furto, roubo, estelionato e fraudes bancárias. A medida altera o Código Penal Brasileiro e busca endurecer a resposta a delitos que afetam diretamente o cotidiano da população.
Entre as principais mudanças, a nova legislação amplia a pena base para furto, que passa a variar de 1 a 6 anos de reclusão, além de multa. Nos casos de furto qualificado, a punição pode chegar a até 8 anos de prisão. Já crimes cometidos durante o repouso noturno terão aumento de metade da pena.
O texto também prevê punições mais severas para roubo — especialmente quando há violência ou grave ameaça — e para estelionato, com foco em golpes aplicados contra pessoas físicas. A receptação, inclusive de animais, também passa a ter penalidades mais rígidas.
Outro ponto de destaque é o endurecimento das penas para fraudes bancárias, modalidade que cresceu com a expansão de serviços digitais e do sistema de pagamentos instantâneos. A lei também inclui sanções mais duras para crimes que afetam serviços essenciais, como interrupção de sistemas telefônicos, informáticos e de utilidade pública.
A chamada “majoração de pena” significa o aumento do tempo de punição previsto em lei. Além disso, o novo texto prevê agravantes em situações específicas, como crimes praticados à noite ou contra pessoas em condição de vulnerabilidade.
A nova legislação já está em vigor em todo o país desde sua publicação no Diário Oficial da União.
Ana Carolina Garcia Berg de Marco




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