Lei aumenta penas para violência sexual digital contra crianças e adolescentes
Foto: Divulgação
País – Entrou em vigor uma nova legislação que endurece as punições para crimes de violência sexual praticados contra crianças e adolescentes no ambiente digital. A Lei 15.487/26 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (7).
A norma aumenta as penas para crimes como produção, venda, divulgação, armazenamento e solicitação de material de violência sexual envolvendo menores. As punições também são agravadas quando os crimes são praticados por meio de redes sociais, aplicativos de mensagens, plataformas de vídeo e outros serviços digitais.
A legislação também passa a considerar como agravante o uso de recursos tecnológicos para facilitar os crimes ou dificultar a identificação dos responsáveis. Entre eles estão inteligência artificial, deepfakes, perfis falsos, filtros, jogos on-line e mecanismos usados para ocultar a identidade digital.
Outra mudança é a alteração da terminologia utilizada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A expressão “pornografia infantil” passa a ser substituída por “violência sexual contra criança ou adolescente”.
Crimes passam a ser hediondos
A nova lei também inclui entre os crimes hediondos diversas condutas relacionadas à violência sexual contra crianças e adolescentes, como produzir, vender, divulgar, recrutar vítimas e armazenar esse tipo de material.
A classificação como crime hediondo estabelece regras mais rigorosas para o cumprimento das penas e restringe benefícios previstos na legislação.
Investigação no ambiente digital
A legislação ainda autoriza a chamada “ronda virtual”, mecanismo que permite aos órgãos de investigação identificar e coletar arquivos relacionados a esses crimes em ambientes digitais públicos.
Em situações de flagrante ou de risco à vida ou à integridade física da vítima, os investigadores poderão solicitar diretamente aos provedores dados cadastrais necessários à apuração. Nesses casos, a Justiça deverá ser comunicada em até 48 horas.
Atendimento às vítimas
A lei também amplia as medidas de proteção para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual. A partir da nova regra, elas terão direito a atendimento psicológico e psicossocial especializado.
Os custos do tratamento deverão ser pagos pelo agressor. A legislação também prevê o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) quando houver despesas públicas relacionadas ao atendimento.
A Lei 15.487/26 teve origem no Projeto de Lei 3.066/25, apresentado pelo deputado Osmar Terra (PL-RS) e posteriormente aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Mayra Gomes
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