Nova lei amplia proteção à maternidade em casos de internação após o parto
Uma conquista silenciosa, mas de grande alcance, entrou em vigor com a publicação da Lei nº 15.222/2025: mães que enfrentam internações prolongadas logo após o parto, seja por complicações com o recém-nascido ou com a própria
saúde, passam a ter o direito de usufruir da licença-maternidade e do salário maternidade por um período estendido, contado a partir da alta hospitalar.
A maternidade representa um dos momentos mais importantes na vida de uma mulher e de sua família. No entanto, nem sempre o nascimento de um filho ocorre sem intercorrências. Em muitos casos, complicações relacionadas ao parto exigem a permanência da mãe ou do recém-nascido em internação hospitalar por semanas ou até meses, reduzindo significativamente o período de convivência familiar após a alta médica.
Foi justamente para enfrentar essa realidade que entrou em vigor a Lei nº 15.222/2025, trazendo importante avanço na proteção à maternidade e à primeira infância. A principal inovação da nova legislação consiste na ampliação da licença
maternidade e do salário-maternidade para mães cujos bebês, ou elas próprias, permaneçam internados por mais de 14 dias em decorrência de situações relacionadas ao parto.
Nesses casos, o período de benefício poderá ser prorrogado após a alta hospitalar, garantindo que a mãe tenha condições de exercer plenamente os cuidados necessários ao recém-nascido. Antes da alteração legislativa, era comum que parte significativa da licença maternidade fosse consumida durante o período de internação, especialmente em situações de prematuridade ou complicações neonatais. Com isso, muitas mães retornavam ao trabalho pouco tempo depois da alta do bebê, justamente quando se iniciava a fase mais intensa de adaptação e cuidados familiares.
A nova lei corrige essa distorção ao assegurar que o período de afastamento cumpra sua finalidade social: permitir o fortalecimento do vínculo entre mãe e filho, favorecer a recuperação da saúde materna e garantir melhores condições
para o desenvolvimento da criança nos primeiros meses de vida. Além dos benefícios diretos às famílias, a medida representa importante avanço na promoção da dignidade da pessoa humana, da proteção integral da criança
e do direito à convivência familiar, princípios expressamente assegurados pela Constituição Federal.
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Dra Elizama Santiago Tavares de Sousa – OAB/RJ 197.376
Dr. Estanislau Jose Corrêa – OAB/RJ 155.96

Vivian Costa e Silva
Nova lei amplia proteção à maternidade em casos de internação após o parto




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