Pessoa com visão monocular tem direito a benefícios previdenciários?
A visão é um dos sentidos mais importantes para a realização das atividades do dia a dia. Quando uma pessoa perde total ou parcialmente a visão de um dos olhos, passa a conviver com limitações que muitas vezes não são percebidas por quem observa apenas sua aparência externa. Essa condição é conhecida como visão monocular e, nos últimos anos, passou a receber maior reconhecimento jurídico e social no Brasil.
A visão monocular ocorre quando a pessoa possui perda significativa ou total da capacidade visual em apenas um dos olhos, mantendo a visão normal ou reduzida no outro. Embora muitos consigam desenvolver mecanismos de adaptação, a condição pode comprometer a percepção de profundidade, a noção espacial, a coordenação motora e até mesmo a execução de determinadas atividades profissionais.
A Lei nº 14.126/2021 reconheceu a visão monocular como deficiência sensorial para todos os efeitos legais. A partir desse reconhecimento, pessoas que vivem nessa condição passaram a ter acesso a uma série de direitos, inclusive na área previdenciária, desde que preenchidos os requisitos exigidos pela legislação.
Entre os benefícios que podem ser assegurados está a aposentadoria da pessoa com deficiência, destinada aos segurados do INSS que comprovem impedimentos de longo prazo capazes de dificultar sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Nesses casos, a análise não se limita ao diagnóstico médico, sendo necessária uma avaliação biopsicossocial realizada pelo INSS.
Dependendo das limitações enfrentadas e da atividade exercida, a pessoa com visão monocular também pode ter direito ao benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, quando a condição impedir o desempenho de suas funções laborais. Em situações mais graves, em que a incapacidade se torne permanente e sem possibilidade de reabilitação para outra atividade, poderá ser reconhecido o direito à aposentadoria por incapacidade permanente.
É importante destacar que a simples existência da visão monocular não garante automaticamente a concessão de benefícios previdenciários. Cada caso deve ser analisado individualmente, levando em consideração as limitações efetivamente geradas pela condição, a profissão exercida e os requisitos exigidos pela legislação previdenciária.
Além dos benefícios do INSS, a pessoa com visão monocular pode ter acesso a outros direitos, como reserva de vagas em concursos públicos, isenções tributárias previstas em lei, atendimento prioritário em determinadas situações e políticas públicas voltadas à inclusão da pessoa com deficiência.
O reconhecimento legal da visão monocular representa um importante avanço na promoção da inclusão e da igualdade de oportunidades. Mais do que um diagnóstico médico, trata-se de uma condição que pode impactar significativamente a vida profissional e social do indivíduo, razão pela qual é fundamental que a população conheça os direitos assegurados pela legislação.
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Dra Elizama Santiago Tavares de Sousa – OAB/RJ 197.376
Dr. Estanislau Jose Corrêa – OAB/RJ 155.962
Ana Carolina Garcia Berg de Marco
Pessoa com visão monocular tem direito a benefícios previdenciários?




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