Servidores de Porto Real denunciam falta de revisão salarial; prefeitura nega
Foto: Divulgação
Além das questões salariais, os servidores relatam problemas estruturais, especialmente na área da saúde
Porto Real – Cerca de 1.200 servidores efetivos do município de Porto Real denunciam que estão há dois anos sem reajuste salarial e acumulam quase seis anos sem revisão geral dos vencimentos. As reivindicações foram apresentadas pelo Sindicato dos Funcionários Públicos do município, que cobra abertura de diálogo com a gestão municipal e aponta um quadro de deterioração das condições de trabalho e de benefícios da categoria.
A presidente do sindicato, Maria da Glória Alves dos Santos, servidora da área de saúde bucal há 26 anos no município, resume o problema. “Desde 2024 estamos sem reajuste. São dois anos sem aumento, mas desde 2019 sem revisão salarial. Além disso, enfrentamos outras dificuldades, como plano de cargos e salários que não funciona e cartão alimentação defasado”, afirma.
Falta de insumos e estrutura precária
Além das questões salariais, os servidores relatam problemas estruturais, especialmente na área da
saúde. Segundo o sindicato, faltam equipamentos de proteção individual e há profissionais que atuam em condições de insalubridade sem receber o adicional correspondente. Motoristas de ambulância também relatam falta de uniformes adequados para o exercício da função.
A estrutura física dos serviços também é questionada. “No Centro de Especialidades Odontológicas, há apenas um espaço subdividido para várias especialidades. Isso compromete o atendimento e as condições de trabalho”, destaca Maria da Glória.
Cartão alimentação de R$ 217 e sem plano de saúde
Entre as principais pautas da categoria estão a revisão salarial, a implantação de plano de saúde, a reestruturação do plano de cargos e salários e a atualização do cartão alimentação — atualmente fixado em R$ 217 e pago apenas a servidores que recebem até três salários mínimos.
Há cerca de três meses, segundo o sindicato, o prefeito teria prometido em reunião reajustar o vale-refeição para R$ 500 e estudar a implantação de plano de saúde. “Mas até agora não houve avanço concreto”, diz Maria da Glória.
A categoria aponta ainda que o município não realiza concurso público desde 2009. Um decreto de 2010 teria limitado novos concursos apenas a cargos de nível superior, o que teria ampliado a terceirização de funções de níveis fundamental e médio. Hoje, segundo o sindicato, os 1.200 servidores concursados convivem com cerca de 2.000 trabalhadores terceirizados no município.
Os servidores questionam também a ausência de regime de previdência própria. Atualmente, segundo a categoria, há desconto de INSS sem o devido reconhecimento dos vínculos funcionais.
Sem diálogo há cinco anos
O sindicato afirma que o prefeito está há cerca de cinco anos sem reunir a categoria para discutir as pautas estruturais da classe. A entidade diz que busca solução pelo diálogo, evitando a judicialização das demandas. “A nossa intenção é negociar e evitar entrar com processos contra a prefeitura. Queremos valorização e respeito aos servidores, que estão há anos com direitos sendo reduzidos”, conclui Maria da Glória.
Governo municipal reforça em nota legalidade e disponibilidade para diálogo
“A Prefeitura Municipal de Porto Real, em respeito à população e aos seus servidores, vem a público reiterar que a gestão municipal é pautada pelo diálogo transparente e, sobretudo, pelo princípio da legalidade e da responsabilidade na gestão fiscal.
Em resposta a recentes declarações sindicais, é imperativo esclarecer que a alegação de ausência de revisão salarial desde 2019 não corresponde à realidade. A atual gestão, mesmo diante de severos desafios econômicos que afetam todos os municípios brasileiros, cumpriu com seu dever legal ao conceder a Revisão Geral Anual nos exercícios de 2021, 2022, 2023 e 2024, assegurando a reposição inflacionária prevista no art. 37, X, da Constituição Federal. O pagamento do funcionalismo, ademais, se mantém rigorosamente em dia.
A Administração Pública não possui liberdade para agir segundo vontades, mas sim o dever de seguir estritamente o que a lei determina. A gestão de despesas com pessoal é uma das áreas mais sensíveis e controladas do direito administrativo, sendo regida pela Constituição Federal e, de forma detalhada, pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – Lei Complementar nº 101/2000.
A própria Constituição estabelece a base para este controle:
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
Essa lei complementar é a Lei de Responsabilidade Fiscal, que impõe vedações claras quando o município se aproxima do limite de gastos com pessoal. Conforme o Art. 22 da LRF, ao atingir 95% do limite, a administração fica proibida de realizar diversos atos que impliquem aumento de despesa Entre eles, destacam-se:
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão (…) que houver incorrido no excesso:
I – concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
II – criação de cargo, emprego ou função;
III – alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
Desta forma, demandas históricas como a revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Salários, que implicam diretamente em “alteração de estrutura de carreira” e “aumento de despesa”, exigem não apenas vontade política, mas, obrigatoriamente, saúde financeira e orçamentária que permita sua implementação sem violar os limites da LRF. Ignorar tais limites não é uma opção, mas uma ilegalidade que pode configurar ato de improbidade administrativa.
A Prefeitura reconhece o valor inestimável de seus servidores e a legitimidade de suas pautas. Contudo, a presidente do sindicato, como servidora de longa data, possui pleno conhecimento de que a gestão pública é vinculada a essas normas cogentes.
Reafirmamos nosso compromisso com a valorização do funcionalismo e manteremos o diálogo aberto e permanente, buscando soluções que sejam justas, mas que, acima de tudo, respeitem os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e a sustentabilidade das contas públicas, em nome do interesse de toda a população de Porto Real.”.
Ana Carolina Garcia Berg de Marco
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