INSS regulamenta pensão especial para filhos de vítimas de feminicídio
Foto: Divulgação
Uma medida de reparação social e proteção à infância passou a vigorar no Brasil a partir do dia 29 de maio de 2026: a pensão especial destinada a filhos de mulheres vítimas de feminicídio. A regulamentação representa um avanço
concreto no enfrentamento das consequências devastadoras da violência de gênero, reconhecendo que as crianças e adolescentes deixados para trás também são vítimas desse crime.
O benefício foi criado pela Lei nº 14.717/2023 e posteriormente regulamentado pelo Decreto nº 12.636/2025. Agora, com a publicação da Portaria PRES/INSS nº 1.961/2026, foram estabelecidos os procedimentos administrativos
necessários para sua concessão, permitindo que as famílias tenham acesso ao auxílio de forma mais efetiva.
A pensão especial tem caráter assistencial e busca oferecer amparo financeiro às crianças e adolescentes que perderam suas mães em decorrência da violência de gênero. A medida representa um importante avanço na proteção da
infância, considerando que, além do trauma emocional causado pela perda da mãe, muitas dessas famílias enfrentam dificuldades econômicas após o crime.
O benefício é destinado aos filhos e demais dependentes menores de 18 anos da vítima, desde que sejam observados os critérios legais estabelecidos para sua concessão. O valor corresponde a um salário mínimo mensal, podendo ser dividido entre os beneficiários quando houver mais de um dependente habilitado. Durante anos, essas crianças dependeram exclusivamente de redes de proteção familiar ou da intervenção de serviços socioassistenciais para sobreviver após a perda das mães. A pensão especial institucionaliza essa proteção, transformando o que era eventual em direito garantido.
A regulamentação também contempla situações envolvendo enteados, tutelados e menores sob guarda judicial, ampliando a rede de proteção social às crianças e adolescentes diretamente impactados pelo feminicídio.
Mais do que uma prestação financeira, a pensão especial representa o reconhecimento, por parte do Estado, dos efeitos devastadores que a violência contra a mulher produz sobre toda a estrutura familiar. O benefício busca minimizar os impactos sociais e econômicos sofridos pelos órfãos do feminicídio, garantindo condições mínimas de subsistência e proteção durante a infância e adolescência.
A efetiva implementação da pensão especial representa mais um passo na construção de políticas públicas voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher e à proteção integral das crianças e adolescentes, reafirmando o compromisso do Estado com a dignidade humana, a proteção da infância e o combate às consequências sociais do feminicídio.
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Dra Elizama Santiago Tavares de Sousa – OAB/RJ 197.376
Dr. Estanislau Jose Corrêa – OAB/RJ 155.962
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