Violência contra idosos cresce dentro da própria família

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Foto: GOV/RJ
Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos registrou mais de 72 mil denúncias e 419 mil violações de direitos contra pessoas idosas no país

Sul Fluminense  – O agressor, na maior parte dos casos, tem chave de casa. Sabe o nome dos remédios. Conhece a senha do banco. É filho, filha, neto, cônjuge ou cuidador. É alguém de dentro — e é exatamente por isso que a violência contra idosos é tão difícil de ver, de denunciar e de combater.

Os números são pesados. Nos primeiros três meses de 2025, o Disque 100 recebeu cerca de 250 mil denúncias relacionadas a violações de direitos de idosos no Brasil — uma média de quase 2.800 por dia, representando um aumento de 140% em relação ao mesmo período de 2022. De janeiro a maio de 2025, a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos registrou mais de 72 mil denúncias e 419 mil violações de direitos contra pessoas idosas no país. As formas mais comuns foram negligência (14,7%), exposição a riscos à saúde física (12,7%), tortura psíquica (11%), insuficiência afetiva (9,1%), maus-tratos (9,0%) e abandono (6,3%).

No estado do Rio de Janeiro, o cenário é igualmente grave. Dados do Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro mostram que cerca de 3.500 pessoas idosas são vítimas de lesão corporal por ano no estado, e aproximadamente 60% dos casos ocorrem dentro de casa. O Rio possui o segundo maior índice do país de pessoas na terceira idade, e a violência patrimonial foi apontada como a maior violação contra idosos no estado. Só no primeiro semestre de 2024, a Delegacia Especial de Atendimento à Pessoa da Terceira Idade (DEAPTI) prendeu 104 pessoas acusadas de estelionato contra idosos.

Quem são os agressores

Dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos mostram que 47% dos agressores são os próprios filhos das vítimas. Depois vêm cônjuges, netos, cuidadores contratados e outros familiares. A violência raramente é praticada por estranhos — é doméstica, cotidiana e muitas vezes disfarçada de cuidado.

Os tipos de violência variam. A física é a mais fácil de identificar, mas está longe de ser a mais comum. A psicológica — humilhações, ameaças, isolamento, xingamentos — é a que mais passa despercebida. A patrimonial, que envolve roubo de aposentadoria, uso indevido do cartão, transferência forçada de bens e empréstimos não autorizados, cresce em ritmo alarmante. E a negligência — deixar o idoso sem alimentação adequada, sem medicamentos, sem higiene, sem atenção — muitas vezes nem é reconhecida como crime por quem a pratica.

Os sinais que o idoso dá

Especialistas da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia alertam que a maioria dos idosos não relata os abusos por vergonha e medo de denunciar o agressor. Os sinais ficam no comportamento: isolamento social, medo de falar, nervosismo excessivo na presença de determinadas pessoas e recusa em responder perguntas quando o suposto agressor está por perto.

Outros sinais a observar: hematomas ou marcas inexplicadas no corpo; emagrecimento rápido sem causa aparente; roupas sujas ou inadequadas para o clima; medicamentos acabando antes do prazo; contas atrasadas apesar de receber aposentadoria; mudança repentina de humor, choro frequente ou aparência de medo; e relutância em falar sobre a própria situação.

O que fazer ao suspeitar

A primeira coisa é não ignorar. Qualquer pessoa — vizinho, amigo, profissional de saúde, parente distante — pode e deve denunciar. A denúncia pode ser anônima e não exige provas concretas: a suspeita já é suficiente para acionar os órgãos competentes.

O Estatuto do Idoso prevê pena de seis meses a um ano de detenção para quem praticar maus-tratos contra pessoa com 60 anos ou mais. Se a vítima ficar com lesões graves, a pena sobe para um a quatro anos. E se o agressor for familiar, tutor ou curador, a pena é agravada. A negligência também é crime — deixar de prestar assistência necessária é punível com detenção de seis meses a um ano.

Veja os canais disponíveis na região Sul Fluminense

Disque 100 — Canal nacional gratuito, funciona 24 horas, sete dias por semana, incluindo feriados. Aceita denúncias anônimas. Encaminha os casos para o Conselho Tutelar, delegacias, Ministério Público e Assistência Social.

Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) — Presente em todos os municípios da região. O CRAS orienta, acompanha e aciona a rede de proteção ao idoso em situação de vulnerabilidade.

Delegacia de Polícia — Qualquer delegacia pode registrar ocorrência de maus-tratos contra idoso. O crime está previsto no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) e no Código Penal.

Ministério Público — O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro tem promotoria especializada na proteção do idoso e pode ser acionado diretamente.

Ana Carolina Garcia Berg de Marco

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