RJ terá mais calor com El Niño, mas população ganha novas proteções legais

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Foto: Divulgação – Agência Brasil

Estado do Rio – A população fluminense já sente os efeitos do El Niño mesmo no inverno, com o aquecimento incomum das águas do Pacífico apontando para ondas de calor mais fortes e frequentes nos próximos meses. Para enfrentar esse cenário, a Assembleia Legislativa do Estado (Alerj) reuniu um conjunto de normas voltadas para proteger a população durante os períodos mais críticos: da água gratuita em bares e restaurantes à proibição de corte de luz e água para famílias de baixa renda, passando pela criação de abrigos climáticos.

Fim do corte de serviços essenciais no calor extremo

Desde o início de julho está em vigor a Lei 11.261/26, que impede concessionárias de energia e de água de suspenderem o fornecimento a famílias de baixa renda durante ondas de calor extremo. A regra só passou a valer depois que os deputados fluminenses derrubaram, ainda em junho, o veto que o governo estadual havia imposto ao projeto.

Para ter direito à proteção, o consumidor precisa estar inscrito no CadÚnico, cadastro federal usado para programas sociais, e as próprias concessionárias deverão manter um registro específico para identificar esses casos. Assim, mesmo quem não conseguir pagar a conta em dia não ficará sem luz ou água enquanto durar o período de calor extremo — categoria que a lei associa a fenômenos climáticos excepcionais, entre eles o próprio El Niño.

Além de suspender os cortes, as empresas ficam obrigadas a oferecer alternativas de pagamento e renegociação de dívidas, de forma que o consumidor consiga regularizar a situação sem perder o acesso a serviços essenciais.

Um El Niño que deve se intensificar até o verão

Segundo previsão da Organização Meteorológica Mundial (OMM), órgão da ONU que acompanha o clima global, o fenômeno tende a ganhar força ao longo do segundo semestre, com pico esperado entre novembro e fevereiro — justamente a temporada mais quente no estado do Rio.

Água gratuita, um direito já consolidado

Enquanto a lei sobre cortes de serviço é recente, o direito à água gratuita em estabelecimentos comerciais já existe há mais de uma década. A Lei 7.047/15 obriga bares, restaurantes e locais semelhantes a servir água filtrada sem custo aos clientes, uma medida que passou pelo crivo da Justiça: questionada por representantes do setor de alimentação em 2017, acabou confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

Quem descumprir a norma pode ser multado em valores que começam acima de R$ 500, com possibilidade de aumento em caso de reincidência, além de outras sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Os estabelecimentos também precisam avisar os clientes, por meio de cartazes, sobre a gratuidade da água.

Refúgios climáticos ainda dependem de regulamentação

Outra novidade é o Programa Estadual de Refúgios Climáticos, instituído pela Lei 10.960/25. A proposta é criar espaços de acolhimento para a população durante eventos extremos — ondas de calor, chuvas fortes ou estiagens prolongadas —, com estrutura mínima que inclua banheiros, ventilação adequada e água potável.

A lei prevê que esses refúgios sejam instalados prioritariamente em áreas de grande circulação de pessoas e maior vulnerabilidade socioambiental, podendo funcionar em escolas, bibliotecas, museus e outros equipamentos públicos, além de espaços privados credenciados. Ainda assim, o programa só sairá do papel depois que o Governo do Estado regulamentar os critérios de credenciamento e certificação dos locais.

Os recursos para colocar a iniciativa em prática viriam do Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (Fecam).

Osmar Neves

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