PSD de Itatiaia tem chapa cassada por fraude à cota de gênero

Foto: Divulgação

Itatiaia – A Justiça Eleitoral da 198ª Zona Eleitoral de Resende julgou procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e reconheceu a ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Itatiaia. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (22) pela juíza eleitoral Camila Novaes Lopes. A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou indícios de candidatura fictícia da então candidata a vereadora Evelyn da Silva Ramos Silva, registrada pelo Partido Social Democrático (PSD).

Segundo o Ministério Público, a candidatura teria sido utilizada apenas para cumprir formalmente a exigência legal de participação mínima de mulheres na chapa proporcional. Após analisar provas documentais, depoimentos e a prestação de contas da campanha, a magistrada concluiu que houve fraude ao sistema de cotas de gênero previsto na legislação eleitoral.

Na sentença, a juíza destacou elementos como a baixa votação obtida pela candidata, que recebeu apenas quatro votos, a ausência de demonstração consistente de atos efetivos de campanha e inconsistências relacionadas à utilização de recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Durante o processo, a defesa sustentou que Evelyn realizou campanha eleitoral, participou de atividades partidárias e utilizou redes sociais para divulgar sua candidatura. A candidata também alegou que o resultado nas urnas não poderia ser utilizado isoladamente para caracterizar fraude. Os demais investigados igualmente negaram qualquer irregularidade.

Ao analisar o conjunto das provas, a magistrada entendeu que os elementos apresentados confirmaram a utilização de uma candidatura sem efetiva finalidade eleitoral, em desacordo com o objetivo da política de incentivo à participação feminina na política.

A decisão determina a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PSD de Itatiaia, a anulação de todos os votos recebidos pela legenda na eleição proporcional de 2024 e a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.

A sentença também pode provocar mudanças na composição da Câmara Municipal. Com a cassação da chapa proporcional, os vereadores eleitos pelo PSD — Patrick Motta Nogueira (Patrick Motta), Marcos Vinicius Campos Leal (Vini do Celular) e Geilson Dias de Almeida (Pipia) — podem perder seus mandatos caso a decisão seja mantida pelas instâncias superiores.

A recontagem dos votos poderá alterar a distribuição das cadeiras no Legislativo municipal, beneficiando candidatos e partidos que ficaram na suplência após a eleição de 2024.

PSD afirma que decisão não produz efeitos imediatos

Poucas horas após a divulgação da sentença, o Diretório Municipal do PSD de Itatiaia divulgou uma nota oficial em suas redes sociais afirmando que acompanha o processo “com tranquilidade e confiança”.

No comunicado, a legenda ressalta que a decisão foi proferida em primeira instância e que ainda existem recursos cabíveis com efeito suspensivo.

“O Partido Social Democrático (PSD) de Itatiaia informa que, diante dos questionamentos recebidos, acompanha com tranquilidade e confiança os desdobramentos do processo em questão”, afirma a nota.

O partido acrescenta que a sentença não possui efeitos imediatos e destaca a existência de uma medida liminar que, segundo a legenda, mantém a situação atual até uma decisão definitiva da Justiça.

“Esclarecemos que a decisão proferida em primeira instância não possui efeitos imediatos, existindo recursos cabíveis com efeito suspensivo, além de medida liminar vigente que garante a manutenção da situação atual até decisão definitiva”, diz outro trecho do comunicado.

Na nota, o PSD reafirma confiança na Justiça e informa que continuará exercendo normalmente suas atividades partidárias.

O caso ainda deverá ser analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), instância responsável por julgar os recursos que forem apresentados pelos envolvidos. Até que haja uma decisão definitiva, os efeitos da sentença permanecem sujeitos à apreciação da Justiça Eleitoral.

luciano junior

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