Moraes manda suspender ‘penduricalhos’ pagos por sete tribunais

Foto: Divulgação

País – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (12) que sete tribunais suspendam pagamentos a magistrados que estejam em desacordo com os limites estabelecidos pela Corte. A decisão também prevê a devolução dos valores considerados irregulares.

As medidas atingem os Tribunais de Justiça do Maranhão, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Rio Grande do Norte, Paraná, Goiás e Rondônia. Os ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes também proferiram decisões semelhantes em processos sobre o mesmo tema dos quais são relatores.

Em sua decisão, Moraes citou reportagens que vêm acompanhando pagamentos mensais a magistrados que ultrapassam os limites definidos pelo Supremo neste ano. O julgamento trata dos chamados “penduricalhos”, como são conhecidas verbas indenizatórias pagas além dos vencimentos regulares.

Pela decisão do plenário do STF, essas verbas não podem ultrapassar, em um único mês, 70% do salário de um juiz. Desse percentual, 35% correspondem ao adicional por tempo de serviço e outros 35% ficam destinados a outras rubricas. A Corte também estabeleceu quais tipos de pagamentos podem ser considerados legais e proibiu a criação de novas indenizações pelos tribunais.

Em decisões anteriores, Moraes, Dino, Mendes e o ministro Cristiano Zanin, relatores de diferentes processos sobre o assunto, haviam determinado que os tribunais de todo o país encaminhassem informações para comprovar o cumprimento das regras. Segundo Moraes, os dados apresentados indicaram que ainda existem pagamentos em desacordo com as determinações do Supremo.

“Infelizmente, não obstante a clareza dessas diretrizes, identificam-se nos documentos enviados pelos Tribunais de Justiça inúmeras verbas pagas em desacordo, tais como: auxílio assistência pré-escolar; licença compensatória; licença compensatória (difícil acesso); turma recursal; diferença gratificação diretor de fórum; gratificação mesa diretora; auxílio mudança; auxílio adoção; 20% final carreira; gratificação indenizatória função administrativa; gratificação acúmulo distribuição; gratificação de acúmulo distrital; gratificação – grupo de metas; gratificação – coordenações especiais; gratificação presidente, vice-presidente e corregedor; entre outras”, listou o ministro.

Prazos

Moraes determinou que os tribunais encaminhem, em até 72 horas, a relação dos magistrados beneficiados por pagamentos considerados incompatíveis com as regras do Supremo.

Os presidentes dos tribunais terão cinco dias para comprovar a suspensão dos pagamentos que estejam fora dos limites estabelecidos pela Corte. A decisão também determina a devolução dos valores recebidos indevidamente.

Valores

Na decisão, Moraes citou casos que chamaram a atenção do STF. No Maranhão, um magistrado tinha previsão de receber mais de R$ 3,2 milhões, divididos em 12 parcelas, a título de verbas rescisórias. Outros 300 magistrados do estado receberam pelo menos R$ 100 mil na folha de abril.

No Distrito Federal, uma magistrada recebeu R$ 490 mil em maio. No Rio de Janeiro, outra juíza recebeu R$ 202 mil.

No Rio Grande do Norte, um mesmo magistrado recebeu R$ 554 mil em abril e R$ 544 mil em maio. Em Rondônia, 90% dos magistrados do Tribunal de Justiça receberam mais de R$ 100 mil na folha de abril. Com informações da Agência Brasil.

 

Mayra Gomes

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