MP das bets: entenda as regras para o fim das apostas no Brasil
Foto: Imagem feita com IA
Medida provisória determina o encerramento das bets no Brasil e estabelece cronograma para devolução dos valores aos apostadores
Brasília – Uma medida provisória publicada nesta sexta-feira (25) determina o fim da exploração, da oferta, da intermediação e da publicidade das chamadas bets no Brasil. A medida alcança apostas esportivas e jogos online, em ambientes físicos e virtuais, e também extingue autorizações estaduais e distritais para esse tipo de atividade.
A Medida Provisória nº 1.394/2026 produz efeitos imediatos, mas estabelece um período de transição para o encerramento das plataformas autorizadas. Outras modalidades de loteria previstas em lei não são afetadas.
Prazos para retirada do dinheiro
Com a publicação da MP, as plataformas ficam impedidas de receber novos recursos dos apostadores. O cronograma prevê:
- Até 5 de outubro, às 23h59: prazo para retirada voluntária dos valores;
- A partir de 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar;
- 7 e 8 de outubro: empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos remanescentes;
- De 9 a 14 de outubro: bancos deverão realizar a devolução dos valores;
- A partir de 14 de outubro: caso haja impedimento para a devolução pelos bancos, a Caixa Econômica Federal receberá os recursos e fará o pagamento aos apostadores.
Publicidade e sanções
As empresas terão até 5 de outubro para retirar anúncios e materiais de patrocínio relacionados às bets. Novas ações de divulgação ficam proibidas a partir da publicação da medida.
A MP prevê advertência, suspensão das atividades e multas que podem chegar a R$ 2 bilhões para quem descumprir as regras. Também estão previstas medidas contra plataformas ilegais, como bloqueio de domínios, remoção de aplicativos e restrição de meios de pagamento.
Projeto prevê novos crimes
Além da medida provisória, um projeto de lei propõe a criação de crimes específicos relacionados às apostas de quota fixa. A proposta ainda precisa ser analisada e aprovada pelo Congresso Nacional.
O texto prevê punições para exploração de apostas, divulgação ou captação de apostadores, uso de dados pessoais para captar jogadores, facilitação financeira da atividade e fornecimento de aplicações de internet para apostas.
As penas propostas variam de dois a seis anos de reclusão, além de multa, com agravantes em determinadas situações.
Justificativa e próximos passos
Entre as justificativas apresentadas estão os impactos financeiros e de saúde associados ao transtorno relacionado ao jogo. Segundo dados divulgados pelo Executivo, os atendimentos relacionados a jogo patológico e problemas com apostas cresceram cerca de 140% entre 2018 e 2025.
A medida provisória tem força de lei desde a publicação, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional dentro do prazo constitucional para continuar produzindo efeitos.
Enquanto isso, os apostadores que ainda possuem dinheiro nas plataformas devem observar o prazo de 5 de outubro, às 23h59, para solicitar a retirada voluntária dos valores.
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Carol Berg
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