Leilão de bens do Tribunal de Justiça RJ acontece em agosto e setembro

Foto: Divulgação TJRJ.

Estado do Rio – O Depósito Público do Estado do Rio de Janeiro (DPERJ) publicou edital convocando interessados para o leilão eletrônico de bens móveis oriundos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A alienação judicial, conduzida pelo leiloeiro público oficial João Emílio de Oliveira Filho, ocorre em duas datas e segue as regras do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), do Código de Processo Penal e do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do estado.

Duas datas, dois critérios de lance

O leilão está dividido em duas etapas:

  • 1º Leilão — 27/08/2026, às 11h: os lotes só podem ser arrematados por valor igual ou superior ao da avaliação oficial;
  • 2º Leilão — 03/09/2026, às 11h: reúne os lotes não vendidos na primeira data, com possibilidade de redução de até 50% do valor avaliado, conforme prevê o Código de Processo Civil.

Ambas as sessões acontecem no formato eletrônico, transmitidas pelo site do leiloeiro (www.joaoemilio.com.br) a partir do auditório do leiloeiro, na Estrada dos Bandeirantes, no Recreio dos Bandeirantes, zona oeste do Rio.

Como funciona a visitação prévia

O edital garante aos interessados o direito de examinar os bens antes de dar lances. A visitação ocorre na sede do DPERJ, na Rua Joaquim Palhares, no Estácio, das 10h às 15h, em datas específicas para cada leilão:

  • Para o 1º leilão: 24, 25 e 26 de agosto de 2026;
  • Para o 2º leilão: 31 de agosto e 1º e 2 de setembro de 2026.

Não são permitidas visitas nos dias em que os leilões efetivamente acontecem.

Quem pode participar e como se cadastrar

Podem participar pessoas físicas maiores de idade (ou emancipadas) e pessoas jurídicas de qualquer parte do país, desde que inscritas no CPF ou CNPJ e cumpram as demais exigências do edital. Ficam de fora servidores do Depósito Público e integrantes da equipe ou comissão organizadora do leilão, além dos impedimentos já previstos no artigo 890 do CPC.

O cadastro para dar lances deve ser feito com até 48 horas de antecedência, pelo site do leiloeiro, mediante envio de documentos: identidade, CPF e comprovante de residência para pessoa física; contrato social e CNPJ para pessoa jurídica.

Pagamento e retirada dos bens

Vence o lote quem oferecer o maior lance a partir do valor mínimo estipulado. Após a arrematação, o comprador tem até as 16h do primeiro dia útil seguinte ao leilão para depositar o valor integral, acrescido de 5% de comissão ao leiloeiro mais encargos legais.

O dinheiro arrecadado com cada lote, descontadas despesas e comissão, é depositado obrigatoriamente em conta judicial vinculada ao processo de origem — ou seja, os recursos não ficam com o DPERJ, mas retornam ao juízo responsável.

A retirada dos bens arrematados só pode ser feita pelo comprador ou por pessoa autorizada por escrito, mediante apresentação do Auto de Arremate e da nota fiscal, após confirmação do pagamento. Atenção ao prazo: bens não retirados dentro do período estipulado são automaticamente reincluídos em novo leilão, sem nova avaliação, e o arrematante perde qualquer direito sobre eles.

Penalidades para quem não pagar ou não retirar o bem

O edital prevê sanções para o chamado “licitante remisso” — quem arremata mas não paga ou não retira o item no prazo de 30 dias. As penalidades incluem perda do valor já pago a título de sinal ou comissão, responsabilização pelas despesas do leilão e impedimento de participar de novos leilões judiciais.

Eventuais recursos contra a arrematação de um lote específico devem ser dirigidos ao juízo do processo de origem, dentro dos prazos do artigo 903 do CPC.

Bens são vendidos “no estado em que se encontram”

O edital deixa claro que os itens leiloados são vendidos sem garantias e sem testes prévios pelo DPERJ ou pelo leiloeiro, presumindo-se que o licitante já os examinou. Não cabem reclamações posteriores sobre vícios ocultos, defeitos ou falta de componentes.

Por outro lado, os bens são entregues livres de ônus referentes a débitos anteriores à venda. No caso específico de veículos automotores, eventuais débitos com fato gerador anterior à alienação ficam vinculados a quem era o proprietário na época — e não ao comprador —, conforme resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de junho de 2026. Segundo o edital, até a publicação não havia ônus, gravames ou processos pendentes conhecidos sobre os bens listados, ressalvados eventuais registros de restrição de circulação (Renajud, Detran), que serão regularizados conforme as regras do próprio edital.

Osmar Neves

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