Lei no RJ restringe uso do cordão de quebra-cabeça a pessoas com autismo
Foto: Alerj
Nova legislação determina que pessoas com TEA podem utilizar tanto o cordão de quebra-cabeça quanto o cordão de girassol, símbolo internacionalmente reconhecido para identificar pessoas com deficiências ocultas
Rio de Janeiro – O uso do cordão com estampa de quebra-cabeça, símbolo amplamente associado ao Transtorno do Espectro Autista (TEA), passou a ter regras mais rígidas no Estado do Rio de Janeiro. A medida foi estabelecida pela Lei Estadual 10.720/25, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), que restringe a utilização do acessório a pessoas com diagnóstico comprovado de autismo.
A regulamentação surgiu diante de relatos sobre o uso inadequado do cordão por pessoas sem TEA, seja por questões estéticas, demonstração de apoio à causa ou, em alguns casos, para obtenção indevida de benefícios como acesso a filas preferenciais.
A fundadora do projeto Voz Atípica, Bruna Martins, destaca que a banalização do símbolo pode enfraquecer sua função social. Segundo ela, o uso indiscriminado contribui para a desinformação e dificulta o reconhecimento das necessidades reais das pessoas autistas.
A nova legislação determina que pessoas com TEA podem utilizar tanto o cordão de quebra-cabeça quanto o cordão de girassol, símbolo internacionalmente reconhecido para identificar pessoas com deficiências ocultas. O objetivo é facilitar o atendimento prioritário e promover maior compreensão por parte da sociedade.
Especialistas ressaltam, entretanto, que o cordão não garante direitos por si só. A psicóloga Selma Mamede explica que a função principal do acessório é servir como uma forma de comunicação não verbal, ajudando a identificar situações em que a pessoa possa necessitar de acolhimento ou atendimento diferenciado.
Ela lembra que muitos sinais do autismo não são visíveis e que a identificação pode evitar julgamentos equivocados sobre comportamentos relacionados ao transtorno.
Apesar da regulamentação, o uso do cordão continua sendo opcional para pessoas com diagnóstico de TEA. Muitos autistas optam por utilizá-lo apenas em situações específicas, como atendimentos prioritários ou ambientes com grande circulação de pessoas.
Documento para mães atípicas
Outra iniciativa recente aprovada no estado foi a Lei 11.186/26, que cria uma identificação oficial para mães atípicas — mulheres responsáveis pelos cuidados de filhos com deficiência.
O documento será emitido pelo Detran-RJ e poderá ser utilizado para acesso a programas de apoio, capacitação profissional e outros benefícios previstos em políticas públicas voltadas às cuidadoras.
Símbolos de conscientização
Além do quebra-cabeça, outros símbolos são utilizados para representar condições relacionadas à neurodiversidade e às deficiências ocultas. O infinito colorido é frequentemente associado ao movimento da neurodiversidade, enquanto o cordão de girassol é usado para identificar pessoas com condições que não são facilmente perceptíveis, como autismo, doenças raras, transtornos neurológicos e deficiências auditivas.
A discussão sobre o uso correto desses símbolos tem ganhado espaço entre especialistas e famílias, que defendem a preservação de seu significado como instrumentos de conscientização, inclusão e respeito.
Ana Carolina Garcia Berg de Marco
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