IR: veja como declarar gastos e ampliar deduções legais

Foto: Drazen Zigic/Freepik

País – Na hora de prestar contas ao Leão, despesas com educação e saúde exigem atenção redobrada. O correto lançamento desses gastos pode reduzir significativamente o imposto a pagar, mas cada categoria segue regras específicas definidas pela Receita Federal.

No caso da educação, o contribuinte pode deduzir valores próprios, de dependentes e também de alimentandos — quando há pensão judicial. No entanto, nem todos os cursos entram no cálculo. São permitidas deduções com educação infantil, ensino fundamental e médio, além de graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e cursos técnicos ou tecnólogos. Por outro lado, ficam de fora despesas com atividades extracurriculares, como idiomas, música, esportes e cursinhos preparatórios, além de materiais escolares e aulas de reforço. O limite anual de abatimento é de R$ 3.561,50 por pessoa.

Já os gastos com saúde não têm teto de dedução, o que amplia o potencial de economia no imposto. Podem ser incluídas despesas médicas e hospitalares, consultas com profissionais como médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, próteses e aparelhos ortopédicos. Também entram pagamentos de planos de saúde. Em contrapartida, não são dedutíveis gastos com medicamentos, acompanhantes hospitalares ou procedimentos estéticos.

Para evitar problemas com a malha fina, a recomendação é guardar recibos e notas fiscais por, no mínimo, cinco anos, além de conferir se CPF ou CNPJ dos prestadores de serviço estão corretos.

Outra estratégia para reduzir a base de cálculo do imposto envolve a previdência privada, especialmente o plano do tipo PGBL, que permite deduzir até 12% da renda tributável para quem utiliza o modelo completo da declaração. Já o VGBL não oferece abatimento imediato, mas tributa apenas os rendimentos no resgate, sendo mais indicado para quem opta pelo modelo simplificado ou busca acumulação de patrimônio.

Além disso, o contribuinte pode destinar parte do imposto devido a fundos que apoiam crianças, adolescentes e idosos. Mesmo quem não fez doações ao longo do ano-base ainda pode contribuir diretamente na declaração. O limite varia entre 6% e 7% do imposto devido, com cálculo automático pelo sistema da Receita. As guias devem ser pagas até o fim do prazo de entrega.

Especialistas alertam, no entanto, que nem toda doação é dedutível. Contribuições a partidos políticos, entidades sem previsão legal específica, parentes ou instituições religiosas, por exemplo, não entram no cálculo de abatimento.

Osmar Neves

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