Estado do Rio poderá ter política contra golpe do falso advogado

Foto: Site ALERJ
Golpe do falso advogado utiliza informações de processos judiciais para abordar vítimas

Rio de Janeiro – O Estado do Rio poderá contar com uma política específica de prevenção e combate ao chamado “golpe do falso advogado” e a outras fraudes eletrônicas relacionadas a processos judiciais. O Projeto de Lei 6.560/25 foi aprovado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta terça-feira (8), e agora seguirá para sanção ou veto do Governo do Estado, que terá prazo de até 15 dias úteis para analisar o texto.

A proposta cria a Política Estadual de Prevenção e Combate a Fraudes Processuais Eletrônicas e ao “Golpe do Falso Advogado”. O objetivo é proteger cidadãos, advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) e instituições públicas estaduais contra fraudes praticadas por meios digitais.

Golpe utiliza informações de processos

Segundo a presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basílio, os criminosos conseguem obter informações de processos em plataformas digitais, acompanham a tramitação e utilizam os dados para entrar em contato com as vítimas se passando por advogados ou integrantes de escritórios.

Em geral, os golpistas solicitam pagamentos, principalmente por Pix, alegando que o dinheiro seria necessário para liberar uma sentença, recurso ou valor que a vítima teria a receber.

A OAB-RJ criou, em janeiro de 2025, um canal específico para receber denúncias e já contabiliza mais de 3 mil relatos relacionados a esse tipo de fraude.

De acordo com Ana Tereza, os criminosos costumam escolher pessoas consideradas mais vulneráveis, como idosos e cidadãos sem conhecimento sobre procedimentos jurídicos. Em alguns casos, os golpistas utilizam inteligência artificial para reproduzir a voz do advogado e aumentar a credibilidade da abordagem.

Campanhas e mecanismos de segurança

Entre as medidas previstas no projeto estão campanhas educativas permanentes para orientar a população sobre como identificar contatos suspeitos, reconhecer comunicações oficiais e verificar a autenticidade de advogados.

A proposta também prevê o incentivo a medidas de segurança digital e o reforço da proteção de dados pessoais de advogados, partes e testemunhas envolvidas em processos eletrônicos.

O texto estabelece ainda a possibilidade de criação de protocolos para verificar a identidade de pessoas envolvidas em comunicações processuais. Também estão previstas medidas para agilizar denúncias e alertas sobre fraudes eletrônicas.

Outra frente é o fortalecimento da cooperação entre o Poder Judiciário, a OAB-RJ, o Ministério Público, a Defensoria Pública e instituições financeiras.

Em casos comprovados de fraude digital, o projeto prevê ainda a possibilidade de bloqueio preventivo de valores mediante ordem judicial.

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Carol Berg

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