‘Deepfakes’: Proteção digital para mulheres entra em vigor
Foto: Imagem gerada por IA
Novas regras buscam agilizar a remoção de conteúdo íntimo divulgado sem consentimento e ampliar a proteção às mulheres na internet
Diário Delas – A facilidade para criar imagens falsas com inteligência artificial em poucos minutos tornou a violência digital contra mulheres um desafio crescente. Com ferramentas capazes de produzir montagens hiper-realistas, conteúdos íntimos falsificados e outras formas de exposição sem consentimento, o governo federal colocou em vigor, há pouco mais de uma semana, novas regras para ampliar a proteção às vítimas e estabelecer obrigações para as plataformas digitais.
com inteligência artificial em poucos minutos tornou a violência digital contra mulheres um desafio crescente. Com ferramentas capazes de produzir montagens hiper-realistas, conteúdos íntimos falsificados e outras formas de exposição sem consentimento, o governo federal colocou em vigor, há pouco mais de uma semana, novas regras para ampliar a proteção às vítimas e estabelecer obrigações para as plataformas digitais.
As medidas passaram a valer em 20 de julho, com a entrada em vigor do Decreto nº 12.976/2026. A norma estabelece diretrizes para o enfrentamento da violência contra mulheres no ambiente digital e complementa a regulamentação do Marco Civil da Internet, determinando procedimentos mais rápidos para a retirada de conteúdos íntimos publicados sem autorização e reconhecendo novas formas de violência praticadas na internet.
Alto grau de realismo
A discussão ganhou força nos últimos meses diante da popularização dos chamados deepfakes — vídeos, fotos e áudios produzidos com inteligência artificial capazes de reproduzir, com alto grau de realismo, o rosto e a voz de uma pessoa. Embora a tecnologia tenha aplicações legítimas, ela também passou a ser utilizada para criar imagens íntimas falsas, muitas vezes sem que a vítima sequer soubesse da existência do material.
Nesse cenário, uma das principais mudanças trazidas pelo decreto é a obrigatoriedade de as plataformas removerem conteúdos íntimos divulgados sem autorização em até duas horas após a notificação da vítima ou de seu representante legal.
Além disso, as empresas deverão manter canais específicos para denúncias, informar as vítimas sobre serviços oficiais de atendimento, como o Ligue 180, preservar registros que possam auxiliar investigações e adotar medidas para evitar que o mesmo conteúdo volte a circular.
Perseguição e assédio
O decreto também amplia o entendimento sobre violência digital contra mulheres. Além da divulgação não autorizada de imagens íntimas, passam a ser contempladas práticas como perseguição virtual, assédio reiterado, campanhas coordenadas de ataques, violência política de gênero praticada na internet e a produção ou divulgação de conteúdos manipulados por inteligência artificial para constranger, humilhar ou expor mulheres.
Segundo o governo federal, a norma busca reduzir a revitimização, fortalecer a proteção da dignidade das mulheres no ambiente digital e estabelecer parâmetros para a atuação das plataformas diante de conteúdos manifestamente ilícitos.
O que muda na prática
- plataformas deverão disponibilizar canais específicos para denúncias de violência digital;
- conteúdos íntimos divulgados sem autorização deverão ser retirados do ar em até duas horas após a notificação;
- imagens íntimas produzidas por inteligência artificial passam a receber a mesma proteção;
- as empresas deverão preservar provas e orientar vítimas sobre serviços oficiais, como o Ligue 180;
- o decreto reconhece diferentes formas de violência digital contra mulheres, incluindo perseguição virtual, ataques coordenados e deepfakes de conteúdo sexual.
Carol Berg





Publicar comentário
Você precisa fazer o login para publicar um comentário.