Câmara aprova multa para descarte irregular de lixo

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Punição será proporcional à quantidade de lixo descartada e também ao porte econômico do infrator

País – A Câmara dos Deputados do Brasil aprovou, na quinta-feira (23), o Projeto de Lei 580/2022, que estabelece multa para quem descartar lixo em vias públicas ou em locais inadequados. A proposta agora segue para análise do Senado Federal do Brasil.

De acordo com o texto, a penalidade será proporcional tanto à quantidade de resíduos descartados quanto ao porte econômico do infrator. Para pessoas físicas, a multa varia de um a dez salários mínimos. Já para pessoas jurídicas, o valor pode ir de cinco a 100 salários mínimos, considerando a responsabilidade de empresas ou de seus funcionários.

O projeto também define exceções, isentando de punição locais destinados à gestão e ao manejo adequado de resíduos sólidos. Além disso, não haverá aplicação de multa quando o descarte ocorrer de forma correta, sem oferecer riscos à saúde pública ou ao meio ambiente.

A proposta altera a Lei nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e também a Lei de Crimes Ambientais, reforçando a responsabilização por práticas que impactam negativamente o meio ambiente.

A medida busca ampliar o controle sobre o descarte irregular de lixo no país e incentivar práticas mais sustentáveis por parte da população e das empresas.

Ana Carolina Garcia Berg de Marco

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