VR regulamenta atuação de psicólogos e assistentes sociais nas escolas
Foto: Divulgação
Implementação ocorrerá em até três etapas e prevê a criação de um Núcleo Central de Ações Multiprofissionais, vinculado à Secretaria Municipal de Educação (SME)
Volta Redonda – A Prefeitura de Volta Redonda regulamentou a implantação dos serviços de Psicologia e Assistência Social nas unidades da rede municipal de ensino e da Fundação Educacional de Volta Redonda (Fevre). O Decreto nº 20.046, assinado pelo prefeito Antonio Francisco Neto, estabelece a estrutura, as atribuições e os critérios para a atuação dos profissionais, conforme previsto na Lei Municipal nº 5.902/2021 e na Lei Federal nº 13.935/2019.
A implementação ocorrerá em até três etapas e prevê a criação de um Núcleo Central de Ações Multiprofissionais, vinculado à Secretaria Municipal de Educação (SME), além de quatro Núcleos-Polo descentralizados, que atenderão as escolas de forma itinerante.
Na fase inicial, a estrutura contará com cinco psicólogos, cinco assistentes sociais e um psicopedagogo. Os profissionais serão admitidos por meio de concurso público e deverão possuir registro regular em seus respectivos conselhos de classe.
De acordo com o decreto, a atuação terá caráter educacional e institucional, sendo vedada a realização de atendimentos clínicos dentro das unidades escolares. O objetivo é fortalecer o ambiente pedagógico, contribuir para a melhoria das relações interpessoais, ampliar a participação das famílias e apoiar ações voltadas à inclusão, permanência e sucesso escolar dos estudantes.
Entre as atribuições previstas estão o acompanhamento de casos de evasão escolar, situações de violência, bullying, vulnerabilidade social, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência e violações de direitos. As equipes também atuarão na articulação entre escola, família e rede de proteção social, além de colaborar na formulação e avaliação de políticas públicas educacionais.
O decreto destaca ainda a importância da medida diante dos desafios observados no período pós-pandemia da Covid-19, que ampliaram a demanda por suporte emocional, social e pedagógico para estudantes, professores e demais profissionais da educação.
A norma entrará em vigor em 120 dias. Nesse período, a Secretaria Municipal de Educação deverá definir os procedimentos operacionais, normas complementares e o cronograma de implantação dos serviços em toda a rede municipal.
Ana Carolina Garcia Berg de Marco
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