Violência patrimonial faz 8,5 mil vítimas no estado do Rio

1 violencia patrimonialPor Diário Delas – Quase 8,5 mil mulheres foram vítimas de violência patrimonial no estado do Rio em 2025. Dados do Instituto de Segurança Pública (ISP) mostram 8.492 vítimas no período, número 1,9% maior que o registrado no ano anterior. No levantamento, entram nessa categoria ocorrências de dano, supressão de documento e violação de domicílio.

Prevista na Lei Maria da Penha desde 2006, a violência patrimonial é caracterizada pela retenção, subtração ou destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores, direitos ou recursos econômicos da mulher, inclusive aqueles destinados às suas necessidades.

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Os dados nacionais dão outra dimensão ao problema. Em 2025, o Ligue 180 registrou 36.938 violações patrimoniais, o equivalente a 5,4% das 679.058 violações informadas à Central de Atendimento à Mulher. Uma mesma denúncia pode reunir mais de um tipo de violência.

Novas regras

Desde o fim de abril, cartórios de todo o país passaram a seguir novas regras para prevenir situações que possam colocar em risco o patrimônio das mulheres. O Provimento nº 222/2026, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabelece procedimentos para serviços notariais e de registro diante de atos que possam envolver violência patrimonial, especialmente em situações de vulnerabilidade.

Entre as medidas previstas está a verificação da existência de casamento ou união estável quando essa informação for juridicamente relevante para o negócio, especialmente em atos de transmissão de imóveis ou envolvendo patrimônio relevante. Quando a legislação exigir a concordância do cônjuge ou companheiro, ambos devem participar do ato, presencialmente ou por videoconferência, e receber informações suficientes para compreender a operação antes de manifestar o consentimento.

A norma também determina que, diante de indícios de coação, pressão psicológica, grande assimetria de informações ou vulnerabilidade, a mulher seja entrevistada individualmente e de forma reservada. Se persistirem dúvidas fundadas sobre coação, fraude ou vício de vontade, o cartório pode recusar a realização do ato.

Em situações que indiquem violência ou risco, o provimento prevê o acionamento dos órgãos competentes e da rede de proteção. Nos casos em que houver medida protetiva ou cautelar, ou por solicitação da própria mulher, o atendimento deve ser realizado separadamente e de forma reservada, evitando o comparecimento conjunto das partes.

As cautelas se estendem aos atos realizados pela internet. Durante videoconferências, os responsáveis pelo atendimento devem observar sinais que possam indicar interferência de terceiros ou comprometimento da vontade da mulher, como hesitação, respostas padronizadas e olhares frequentes para fora da câmera. O provimento também prevê um canal reservado de comunicação para situações em que a mulher não possa falar livremente.

Foto: Imagem gerada por IA
Retenção de recursos financeiros e documentos e destruição de bens estão entre as formas de violência patrimonial

Do controle do salário à destruição de documentos

A violência patrimonial pode assumir diferentes formas dentro de uma relação. A Lei Maria da Penha inclui entre elas a retenção e a destruição de documentos, bens, objetos pessoais, instrumentos de trabalho, valores e recursos econômicos.

Reter ou subtrair dinheiro e outros recursos econômicos, esconder documentos, destruir objetos pessoais ou danificar instrumentos utilizados pela mulher para trabalhar estão entre as condutas que podem configurar violência patrimonial quando praticadas no contexto de violência doméstica e familiar.

O problema também pode persistir depois do fim da relação. A proteção prevista na Lei Maria da Penha alcança relações íntimas de afeto independentemente de coabitação, o que significa que a violência praticada por ex-companheiros também pode ser enquadrada na legislação.

A nova regra do CNJ busca impedir que atos realizados em cartórios sejam usados para causar prejuízos patrimoniais mediante coação, fraude ou comprometimento da vontade da mulher. Diante de sinais de que uma transação esteja sendo realizada sob pressão, o procedimento deve ser interrompido para que ela seja ouvida de forma individual e reservada. Se persistirem dúvidas fundadas sobre a liberdade do consentimento, o ato pode ser recusado.

Carol Berg

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