TSE sela inelegibilidade de Cláudio Castro e STF decidirá sobre futuro do Rio

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Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Tribunal Superior Eleitoral mantém inelegibilidade de Cláudio Castro

Pais – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encerrou nesta terça-feira (2) o capítulo eleitoral do caso Cláudio Castro: por votação unânime, a corte manteve o ex-governador do Rio de Janeiro inelegível até 2030 e rejeitou todos os recursos apresentados pela defesa, pelo deputado cassado Rodrigo Bacellar e até pelo Ministério Público Eleitoral. A bola agora passa ao Supremo Tribunal Federal, que terá de responder à pergunta que define o destino político fluminense: quem escolhe o próximo governador — o povo ou a Assembleia Legislativa?

A sessão desta terça encerrou o ciclo de recursos aberto desde março, quando o TSE condenou Castro por abuso de poder político e econômico, condutas vedadas e captação ilícita de recursos nas Eleições Gerais de 2022. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, foi seguido na íntegra por André Mendonça, Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira e Nunes Marques. Apenas os ministros Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha abriram divergência — não para absolver, mas para ir além, propondo que constasse expressamente na decisão a cassação do diploma de Castro.

Por que foi condenado

O TSE identificou uso da Fundação Ceperj para pagar servidores de projetos sociais em dinheiro vivo e sem identificação, além de desvio de finalidade da Universidade do Rio de Janeiro (Uerj) em benefício eleitoral do então governador.

O ponto mais técnico do julgamento girou em torno de uma distinção jurídica aparentemente sutil, mas com consequências práticas relevantes. O Ministério Público Eleitoral argumentou que havia uma contradição na ementa — o documento que oficializa o resultado — porque ela registrava apenas a “cassação do mandato”, e não a “cassação do diploma”. Para o MP, a diferença não é semântica: a cassação do diploma é a punição específica prevista para abuso de poder econômico e político, sendo a cassação do mandato mera consequência. Ao não reconhecê-la expressamente, o TSE estaria abrindo uma brecha para que futuras renúncias funcionassem como escudo jurídico.

O relator Cueva discordou. Segundo ele, apenas três ministros votaram explicitamente pela cassação do diploma no julgamento original — insuficiente para formar maioria. “Não se formou maioria para cassação de diploma de governador, havendo apenas três votos nesse sentido. A ausência de maioria expressa impede que tal sanção conste na proclamação de resultado”, afirmou.

A divergência, porém, foi enfática. O ministro Floriano de Azevedo Marques classificou a renúncia de Castro às vésperas do julgamento de março como uma manobra deliberada. “Inegável propósito de influenciar o propósito desse julgamento”, disse, defendendo que a cassação do diploma deveria ser reconhecida como consequência automática do abuso comprovado. A ministra Estela Aranha acompanhou: “Uma vez reconhecida a prática de abuso de poder, a cassação do registro ou diploma é automática e necessária.”

Cronologia do caso

Out. 2022

Reeleição de Cláudio Castro

Eleito governador do Rio com irregularidades que seriam depois investigadas.

Mar. 2026

Renúncia e cassação pelo TSE

Castro renuncia na véspera da sessão; TSE o declara inelegível até 2030.

Abr. 2026

STF nomeia governador interino

Presidente do TJ-RJ, Ricardo Couto, assume o governo até definição do sucessor.

Abr.–Mai. 2026

Duas operações da PF

Castro é alvo de operações policiais e desiste de candidatura ao Senado.

2 Jun. 2026

Hoje TSE rejeita recursos

Inelegibilidade confirmada por unanimidade. Questão passa ao STF.

Com a decisão desta terça, o TSE encerra formalmente sua parte no caso. Mas o maior impasse político do Rio de Janeiro em décadas ainda não tem resposta. O STF deve retomar o julgamento de duas ações do PSD que questionam se a eleição do governador do mandato-tampão deve ser direta — com votação popular — ou indireta, pela Assembleia Legislativa. A distinção tem peso: o Rio tem governador interino desde abril, quando o Supremo determinou que o desembargador Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça fluminense, assumisse o cargo provisoriamente enquanto a questão não é resolvida.

Para além do desfecho jurídico, o caso Castro recolocou em debate os limites do uso de estruturas públicas para fins eleitorais. A Ceperj e a Uerj — instituições criadas para finalidades sociais e acadêmicas — tornaram-se, segundo o TSE, instrumentos de campanha. O precedente, consolidado agora com a rejeição unânime dos recursos, sinaliza que a corte não está disposta a tolerar esse tipo de conduta, independentemente de quem venha a renunciar antes do julgamento.

Osmar Neves

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