TSE nega pedido de Flávio Bolsonaro para barrar publicações de sindicatos

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

País – O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta sexta-feira (16) o pedido da campanha do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) para barrar publicações nas redes sociais de 54 dirigentes de sindicatos, entidades estudantis e movimentos sociais.

A campanha alegou que as entidades estariam utilizando suas estruturas físicas e seus perfis nas redes sociais para favorecer a candidatura à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Ao analisar o pedido, Cueva considerou que as acusações precisam ser examinadas individualmente. O ministro determinou que os advogados da campanha de Flávio Bolsonaro apresentem, no prazo de 72 horas, informações detalhadas sobre os fatos que fundamentam as supostas irregularidades.

“A presente decisão limita-se a reconhecer que os elementos disponíveis não são suficientes para justificar, neste momento, a medida inibitória postulada”, afirmou o ministro.

Cueva também ressaltou que a negativa do pedido liminar para suspender as publicações não representa autorização para que sindicatos utilizem bens, serviços ou recursos financeiros em benefício de candidaturas.

“O custeio de despesas de campanha, a produção ou distribuição de materiais que configurem contribuição econômica à candidatura e o fornecimento de bens ou serviços com essa finalidade sujeitam-se à vedação legal, independentemente da transferência direta de valores”, acrescentou.

O caso ainda deverá ser analisado em definitivo. Até o momento, não há prazo informado para o julgamento final. Com informações da Agência Brasil.

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Mayra Gomes

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