TRF2 mantém suspensão de licença para hotel em Paraty
Paraty – A 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (7), manter a suspensão dos efeitos da licença de instalação do Hotel Spa Emiliano, previsto para ser construído na Fazenda Itatinga, em Paraty-Mirim, em Paraty.
Com a decisão, ficam proibidas a concessão de novas autorizações e a prática de atos que permitam a execução do empreendimento até que seja realizada a Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) às comunidades tradicionais potencialmente afetadas, conforme estabelece a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Os desembargadores acompanharam o voto do relator, desembargador federal Rogério Tobias de Carvalho, durante o julgamento conjunto de três agravos de instrumento apresentados pela J Filgueiras Empreendimentos e Negócios Ltda., pelo Estado do Rio de Janeiro e pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea), e pelo Município de Paraty.
A decisão mantém a medida determinada anteriormente pela 1ª Vara Federal de Angra dos Reis, no âmbito de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
Consulta às comunidades deve ocorrer antes das obras
Em seu voto, o relator considerou presentes os requisitos para a manutenção da medida de urgência e destacou que a consulta prevista na Convenção nº 169 da OIT não se confunde com audiência pública ou simples comunicação às comunidades.
Segundo o magistrado, o procedimento deve garantir a participação efetiva dos povos interessados, por meios adequados e por meio de suas instituições representativas.
No processo, foram consideradas relevantes as informações de que comunidades potencialmente atingidas não teriam participado adequadamente dos procedimentos anteriores à emissão da licença. Entre os grupos citados estão a comunidade indígena Itaxim, o Quilombo do Campinho da Independência e núcleos caiçaras da região.
Para Rogério Tobias de Carvalho, o termo “diretamente”, utilizado pela Convenção nº 169 para tratar dos povos afetados, deve ser interpretado de acordo com a finalidade protetiva da norma. O voto aponta que comunidades localizadas no entorno podem sofrer impactos relacionados, entre outros fatores, aos recursos hídricos, ao aumento do fluxo turístico e de embarcações, à pressão sobre recursos naturais tradicionalmente utilizados e à especulação imobiliária.
“Ademais, conforme já exaustivamente demonstrado, a autodefinição das comunidades é o critério fundamental para determinar se são ou não afetadas, e as próprias comunidades afirmam que o são”, pontuou o relator.
O desembargador também avaliou que os prejuízos econômicos alegados pela empresa não se sobrepõem, nesta fase do processo, ao risco de que o início das obras produza efeitos ambientais ou afete direitos das comunidades antes da realização de uma consulta que, por sua natureza, deve ser prévia.
“O periculum in mora [perigo da demora] que justifica a concessão da medida liminar não é o risco de dano ambiental futuro e incerto, mas o risco de que a implementação do empreendimento, com o início das obras, a supressão de vegetação, a mobilização de recursos e a criação de expectativas jurídicas consolidadas, torne irreversível ou de difícil reversão a situação fática e jurídica, frustrando a utilidade do processo e o direito das comunidades tradicionais à consulta prévia e à participação qualificada no processo decisório”, esclareceu.
Empreendimento está em área de sensibilidade ambiental e cultural
A controvérsia teve origem em uma ação civil pública ajuizada pelo MPF. O órgão questiona, principalmente, a ausência da consulta prevista na Convenção nº 169 da OIT e a forma como os impactos ambientais do empreendimento foram avaliados.
Segundo o MPF, a Fazenda Itatinga está localizada no interior da Área de Proteção Ambiental (APA) Cairuçu e possui vegetação de Mata Atlântica em regeneração.
Nas proximidades também estão áreas de manguezal, comunidades caiçaras, a Terra Indígena Paraty-Mirim, o Quilombo do Campinho da Independência e sítios arqueológicos reconhecidos pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
Entre os pedidos que ainda serão analisados pela primeira instância estão a anulação da licença de instalação, a realização de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) — ou uma decisão técnica fundamentada sobre eventual dispensa —, a consideração da variável climática no licenciamento e a participação dos órgãos e conselhos responsáveis pela proteção ambiental e cultural da região.
Argumentos apresentados nos recursos
Nos recursos julgados pelo TRF2, a empresa J Filgueiras defendeu a regularidade do licenciamento conduzido pelo Município de Paraty e afirmou que não haveria obrigatoriedade de elaboração de EIA/RIMA.
A empresa também argumentou que a paralisação do empreendimento provocaria prejuízos financeiros e repercussões negativas sobre empregos e investimentos.
O Município de Paraty sustentou que pareceres técnicos demonstrariam a inexistência de impacto direto sobre algumas das comunidades citadas na ação, o que, segundo o município, afastaria a necessidade de consulta prévia.
Já o Estado do Rio de Janeiro e o Inea também argumentaram que o empreendimento não estaria enquadrado nas hipóteses de exigência obrigatória de EIA/RIMA.
Manifestação cultural marcou sessão
A sessão foi acompanhada por integrantes da Comunidade da Terra Indígena Itaxi Mirim, incluindo adolescentes e crianças, e contou com uma manifestação cultural.
Um grupo de jovens da aldeia entoou um cântico em língua guarani diante do colegiado e da plateia. A apresentação ocorreu antes do início da sessão, após pedido da própria comunidade e autorização do relator, conforme indicação do presidente da 8ª Turma Especializada, desembargador federal Aluisio Mendes.
Ao analisar o pedido, Rogério Tobias de Carvalho destacou o reconhecimento constitucional da organização social, dos costumes, das línguas, das crenças e das tradições dos povos indígenas.
O magistrado também citou as diretrizes da Resolução nº 454/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece parâmetros para o diálogo interétnico e intercultural e para o acesso de pessoas, comunidades e povos indígenas ao Judiciário.
Segundo a decisão, cânticos e danças tradicionais guarani constituem formas próprias de expressão da comunidade e, naquele contexto, assumiram caráter litúrgico relacionado ao momento processual.
Durante a sessão, Aluisio Mendes ressaltou a importância da valorização da cultura dos povos tradicionais e afirmou que essa é uma preocupação do colegiado.
Mérito da ação ainda será analisado
O julgamento realizado pelo TRF2 não representa uma decisão definitiva sobre a regularidade do licenciamento ambiental nem sobre os demais pedidos apresentados pelo MPF.
A ação civil pública continuará tramitando na 1ª Vara Federal de Angra dos Reis, onde serão produzidas e analisadas as provas relacionadas às alegações das partes.
O mérito da ação será julgado pela primeira instância após a conclusão da fase de instrução do processo. Até lá, permanece suspensa a possibilidade de execução do empreendimento nos termos estabelecidos pela decisão judicial.
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Mayra Gomes




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