Trabalho no comércio em feriados passa a depender de acordo coletivo
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento do comércio em feriados nas atividades abrangidas pela portaria
País – O Ministério do Trabalho e Emprego regulamentou as regras para o funcionamento do comércio em feriados. A nova portaria, assinada na terça-feira (21), pelo ministro Luiz Marinho, determina que empresas do comércio só poderão funcionar nessas datas quando houver autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.
A norma, que será publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22), entra em vigor imediatamente e é resultado de cerca de três anos de negociações entre representantes dos trabalhadores, do setor empresarial e do governo federal.
Pelas novas regras, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento do comércio em feriados nas atividades abrangidas pela portaria. Também permanece obrigatória a observância da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da legislação municipal.
A regulamentação, no entanto, mantém autorização permanente para o funcionamento de setores considerados essenciais ou de interesse público, como farmácias, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, padarias, salões de beleza, floriculturas, feiras livres, serviços funerários, lavanderias e agências de turismo, entre outros.
Já atividades como supermercados e o comércio varejista em geral dependerão de negociação coletiva para abrir durante os feriados.
Durante a assinatura da portaria, o ministro Luiz Marinho afirmou que a medida é fruto do diálogo entre trabalhadores e empregadores e destacou a importância da negociação coletiva para solucionar conflitos.
Representando o setor empresarial, o presidente da Fecomércio-SP e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Ivo Dall’Acqua, avaliou que a regulamentação traz mais segurança jurídica ao estabelecer critérios claros para o funcionamento das empresas nos feriados.
A nova norma substitui a regra editada em 2021, que permitia o funcionamento permanente de diversos segmentos do comércio sem necessidade de negociação com os sindicatos. Além disso, futuras alterações na lista de atividades liberadas para funcionar em feriados deverão ser analisadas por uma comissão tripartite, formada por representantes do governo, trabalhadores e empregadores.
Vinicius
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