TCU aprova alíquota de 11,3% para novo tributo

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

País — O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28) o cálculo da alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novo tributo federal criado pela reforma tributária. O percentual exato, de 11,3468%, servirá de referência para a cobrança que substituirá o PIS/Pasep e a Cofins a partir de janeiro de 2027.

A decisão foi tomada em sessão extraordinária do plenário do TCU. O cálculo será encaminhado ao Senado Federal, que terá até 15 de dezembro para estabelecer a alíquota por meio de resolução. Caso o Senado não se manifeste dentro do prazo, prevalecerá o percentual calculado pelo tribunal.

A CBS integra o novo modelo de tributação sobre o consumo, ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios. Enquanto a CBS substituirá tributos federais, o IBS assumirá gradualmente o lugar do ICMS e do ISS.

Como o TCU chegou aos 11,3%

O cálculo aprovado pelo tribunal busca preservar a arrecadação federal durante a substituição dos tributos atuais. Foram considerados dados históricos de arrecadação, projeções econômicas, regimes especiais, benefícios fiscais e mecanismos de compensação previstos na legislação.

O percentual ficou acima de estimativas anteriores. O Comitê Gestor do IBS havia trabalhado com uma projeção de 9,21% para a CBS.

O TCU também aprovou um redutor de 44,16% aplicável às alíquotas da CBS em determinadas compras da administração pública direta, autarquias e fundações públicas.

O que muda para empresas e consumidores

Em 2026, a CBS está em fase de testes, com alíquota de 0,9%, enquanto o IBS utiliza 0,1%. Para os contribuintes que cumprem as obrigações previstas na legislação, há dispensa do recolhimento dos valores correspondentes ao teste.

A partir de 2027, PIS e Cofins serão extintos e a CBS passará a integrar efetivamente a tributação sobre bens e serviços. Nos dois primeiros anos, sua alíquota terá redução de 0,1 ponto percentual em relação ao percentual fixado.

O percentual de referência não significa que todos os produtos e serviços terão tributação idêntica. A reforma prevê tratamentos diferenciados, reduções e isenções para determinadas atividades e mercadorias.

A transição continuará até 2033, quando o IBS substituirá integralmente o ICMS e o ISS. O objetivo da reforma é simplificar a cobrança de impostos sobre o consumo, reduzir a cumulatividade e dar maior transparência à tributação.

Para empresas, a mudança exigirá adaptações nos sistemas fiscais, na emissão de notas e na apuração dos tributos. Já os efeitos sobre os preços ao consumidor dependerão das regras aplicáveis a cada setor e da forma como os custos tributários serão incorporados às operações comerciais.

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Mayra Gomes

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