Supremo anula regra da Previdência e beneficia trabalhador insalubre

Foto: José Cruz

País – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (3) derrubar um dos pontos da Reforma da Previdência aprovada em 2019, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. Por placar apertado de 6 votos a 5, a Corte declarou inconstitucional o Artigo 19 da Emenda Constitucional nº 103, que estabelecia idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde — categoria que inclui mergulhadores de plataformas de petróleo e operários de minas subterrâneas.

Com a decisão, esses trabalhadores voltam a ter o direito de se aposentar tão logo completem o tempo mínimo de contribuição exigido por lei, sem a necessidade de aguardar uma faixa etária específica.

A regra derrubada

A emenda contestada havia fixado idades mínimas escalonadas: 55 anos para quem exercia atividades especiais com pelo menos 15 anos de contribuição; 58 anos para aqueles com 20 anos de contribuição; e 60 anos para os que acumulavam 25 anos. Para os críticos da norma, essa exigência forçava o trabalhador a continuar exposto a condições insalubres mesmo após já ter cumprido o tempo necessário para se aposentar.

O voto vencedor

Prevaleceu no julgamento o entendimento do ministro André Mendonça, para quem a regra criada pela reforma era disfuncional e contrariava a Constituição ao não proteger o trabalhador das consequências das atividades nocivas. Em seu voto, o ministro destacou que a exigência de idade mínima retirava do segurado qualquer possibilidade de escolha, obrigando-o a permanecer no mercado de trabalho sob as mesmas condições adversas mesmo depois de cumprir o tempo de contribuição exigido.

O voto de Mendonça foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e pela ministra aposentada Rosa Weber. A corrente vencida foi formada pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux, além do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.

A origem do caso

A ação que originou o julgamento foi protocolada em 2020 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI). A entidade argumentava que a exigência de idade mínima era desproporcional, pois obrigava o trabalhador a permanecer em atividade de risco por um período superior ao necessário sempre que ele completasse o tempo de contribuição antes de atingir a faixa etária exigida — sem qualquer garantia de que conseguiria migrar para uma função menos perigosa nesse intervalo.

A decisão representa uma vitória para categorias que historicamente reivindicam tratamento diferenciado em razão dos danos que o trabalho insalubre causa à saúde ao longo do tempo.

Osmar Neves

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