Sul Fluminense mantém verba após veto a fiscalização do TCE

tce rj

Foto: Divulgação

Estado do Rio – O governador em exercício do Rio de Janeiro, Ricardo Couto de Castro, vetou parcialmente o Projeto de Lei nº 7658/2026, que deu origem à Lei nº 11.238/2026 e que destina R$ 45,5 milhões do Fundo Especial da Assembleia Legislativa a 26 municípios fluminenses — entre eles seis cidades do Sul e Centro-Sul Fluminense: Volta Redonda, Resende, Pinheiral, Rio Claro, Vassouras e Paraíba do Sul, que juntas devem receber R$ 10,5 milhões dos recursos previstos. Chama atenção, mais uma vez, a ausência de municípios da Costa Verde, como Angra dos Reis, Paraty e Mangaratiba, entre os beneficiados pela lei.

O trecho vetado é o parágrafo 2º do artigo 3º do projeto original, dispositivo que determinava ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) a elaboração e o envio de relatório específico à Assembleia Legislativa sobre a aplicação dos recursos transferidos aos municípios. Nas razões do veto, o governador argumenta que o trecho, ao impor essa atribuição ao TCE-RJ por iniciativa parlamentar, viola a autonomia administrativa do tribunal e desrespeita sua reserva de iniciativa para legislar sobre sua própria organização, estrutura interna, funcionamento e exercício do poder fiscalizatório.

O fundamento jurídico do veto

Para sustentar a decisão, o Executivo cita precedente do Supremo Tribunal Federal: a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.643/RJ, na qual a Corte fixou entendimento de que é inconstitucional, por vício de iniciativa, norma de origem parlamentar que altera a organização e o funcionamento do Tribunal de Contas estadual, por violar sua autonomia e autogoverno. A decisão do STF, relatada pelo ministro Luiz Fux e julgada em 2019, estabelece que a iniciativa para alterar a estrutura dos Tribunais de Contas é prerrogativa exclusiva dessas próprias cortes, com base nos artigos 73, 75 e 96, II, “d”, da Constituição Federal — e que o desrespeito a essa prerrogativa configura vício insanável de inconstitucionalidade formal.
Com base nesse entendimento, o governador concluiu não haver alternativa senão apor o veto parcial, remetendo a decisão à deliberação da Assembleia Legislativa.

Efeito prático para os municípios da região

Na prática, o veto não compromete o repasse financeiro em si: os R$ 1,75 milhão destinados a cada um dos seis municípios do Sul e Centro-Sul Fluminense seguem garantidos pela lei sancionada, condicionados ao reconhecimento de estado de emergência ou calamidade pública até 19 de julho de 2026, conforme já previsto no artigo 2º. O que muda é o mecanismo específico de controle: cai a exigência de que o TCE-RJ produza um relatório próprio e dirigido à Assembleia Legislativa sobre a aplicação dos valores.

Isso significa que a fiscalização da aplicação dos recursos em Volta Redonda, Resende, Pinheiral, Rio Claro, Vassouras e Paraíba do Sul permanece assegurada pelas demais disposições da lei — controle interno dos próprios municípios e fiscalização geral do TCE-RJ e da Alerj —, mas sem o canal de prestação de contas específico que o Legislativo havia tentado instituir como atribuição obrigatória do Tribunal de Contas. Na avaliação do Executivo, criar essa obrigação por lei de iniciativa parlamentar invadiria competência que a Constituição reserva ao próprio TCE-RJ definir.

O que ainda pode acontecer
O veto agora será submetido à apreciação da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, que pode mantê-lo ou rejeitá-lo por votação dos deputados — entre eles os 47 signatários originais do projeto, que reúnem parlamentares de diferentes bancadas e regiões do estado. Caso o veto seja derrubado pelos deputados, o dispositivo sobre o relatório do TCE-RJ volta a integrar a lei; caso seja mantido, a Lei nº 11.238/2026 segue vigorando sem esse trecho específico, tal como sancionada.

Mayra Gomes

Sul Fluminense mantém verba após veto a fiscalização do TCE


Translate »