STF suspende julgamento dos royalties e mantém alerta no Rio

ministra carmem lucia

Foto: Reprodução/YouTube STF

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, na quarta-feira (6), o julgamento das ações que discutem a redistribuição dos royalties do petróleo, mantendo, por enquanto, as regras atuais de repasse aos estados e municípios produtores. A análise das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ocorre após mais de 13 anos da liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia, em 2013, que barrou os efeitos da Lei 12.734/2012.

A retomada do julgamento reacendeu a preocupação de estados produtores, especialmente o Rio de Janeiro, que pode sofrer perdas bilionárias caso a legislação seja validada pelo STF. Estudo da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) estima que o estado e seus municípios deixariam de arrecadar cerca de R$ 21 bilhões por ano em royalties e participações especiais.

Municípios do Sul Fluminense também acompanham o julgamento com preocupação. Projeções baseadas em estudos divulgados por prefeituras e entidades apontam que Volta Redonda poderia perder entre R$ 60 milhões e R$ 80 milhões anuais. Em Barra Mansa, a estimativa varia de R$ 25 milhões a R$ 40 milhões por ano. Já Resende teria impacto entre R$ 30 milhões e R$ 50 milhões anuais, enquanto Barra do Piraí pode registrar perdas de R$ 10 milhões a R$ 20 milhões. Em Piraí, a redução estimada varia entre R$ 8 milhões e R$ 15 milhões por ano.

Os valores são calculados a partir das regras previstas na lei aprovada em 2012, que amplia significativamente a participação de estados e municípios não produtores na divisão das receitas do petróleo. Pela regra atual, estados e municípios produtores recebem cerca de 61% dos royalties. Caso a nova legislação entre em vigor, esse percentual cairia para 26%, após período de transição de sete anos. O fundo especial destinado aos não produtores subiria de 8,75% para 54%.

Estados e associações apresentam sustentação

Além da ADI ajuizada pelo Estado do Rio de Janeiro, o STF analisa conjuntamente outras quatro ações apresentadas pela Assembleia Legislativa do Rio, pelos estados do Espírito Santo e São Paulo, além da Associação Brasileira dos Municípios com Terminais Marítimos, Fluviais e Terrestres de Embarque e Desembarque de Petróleo e Gás Natural (Abramt).

Durante o julgamento, o procurador-geral do Estado do Rio, Gustavo Binenbojm, afirmou que a discussão vai além da questão financeira e envolve princípios constitucionais como pacto federativo, segurança jurídica e direitos adquiridos. Segundo ele, a Lei 12.734/12 desvirtua a finalidade compensatória dos royalties ao transferir recursos dos estados produtores para entes que não sofrem diretamente os impactos da exploração petrolífera.

Representantes dos estados do Espírito Santo e São Paulo também defenderam a manutenção do modelo atual de distribuição, argumentando que a mudança comprometeria o equilíbrio federativo e afetaria investimentos e serviços públicos essenciais.

Com a suspensão do julgamento, permanece em vigor a liminar concedida em 2013, preservando temporariamente os critérios atuais de distribuição dos royalties do petróleo.

Osmar Neves

STF suspende julgamento dos royalties e mantém alerta no Rio


Translate »