STF derruba restrição à compra de veículos por PCDs
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Trecho da Reforma Tributária que restringia a isenção de tributos na compra de veículos por pessoas com deficiência (PCDs) e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
País – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, derrubar o trecho da Reforma Tributária que restringia a isenção de tributos na compra de veículos por pessoas com deficiência (PCDs) e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A decisão, tomada nesta segunda-feira (3), declarou inconstitucional a parte da Lei Complementar 214/2025 que limitava o benefício apenas às pessoas com deficiência de grau moderado ou grave, excluindo, por exemplo, pessoas com deficiência leve e autistas classificados no nível 1 de suporte.
O julgamento ocorreu a partir de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) apresentadas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD).
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que a exclusão prevista na lei viola a Constituição.
“Eu entendo que essa definição de exclusão total, seja de pessoas com deficiência leve, seja pessoas com Transtorno do Espectro Autista nível 1, é inconstitucional”, afirmou o ministro durante o julgamento.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e pelo presidente da Corte, Edson Fachin.
Com a decisão, volta a valer o direito à redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS na compra de veículos nacionais para pessoas com deficiência e pessoas com TEA que haviam sido excluídas pela restrição prevista na Reforma Tributária. Com informações da Agência Brasil.
Carol Berg
https://diariodovale.com.br/politica/stf-derruba-restricao-a-compra-de-veiculos-por-pcds/





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