Senado aprova novo Código Eleitoral com voto impresso e cota para mulheres
Medida foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça – Foto: Lula Marques/Agência Brasil
País – Depois de vários adiamentos, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (20) o projeto que cria um novo Código Eleitoral, reunindo sete leis já existentes em um único texto. O projeto tem quase 900 artigos e ainda precisa ser votado pelo plenário do Senado. Como sofreu mudanças, terá que voltar para a análise da Câmara dos Deputados. Para valer em 2026, precisa ser sancionado até um ano antes das eleições.
Na votação, três pontos principais chamaram atenção: cotas de participação feminina, voto impresso e financiamento de campanhas com dinheiro próprio.
A bancada feminina conseguiu manter a regra que obriga os partidos a lançar ao menos 30% de candidatas mulheres e a destinar 30% dos recursos do fundo eleitoral a elas. Além disso, o texto cria uma reserva mínima de 20% das cadeiras no Congresso, nas assembleias estaduais e nas câmaras municipais para mulheres, válida por 20 anos.
Outro ponto aprovado foi a volta do voto impresso. Pela proposta, a urna passaria a imprimir cada voto, que seria conferido pelo eleitor e guardado em local lacrado. A medida já foi considerada inconstitucional pelo STF. A emenda foi aprovada por 14 votos a 12.
Também foi aprovado destaque que permite que candidatos usem recursos próprios até o limite total de gastos da campanha, o que antes era limitado a 10% do teto. Críticos dizem que a mudança favorece candidatos mais ricos.
O relator do projeto, senador Marcelo Castro (MDB-PI), também fez ajustes na parte que trata das fake news. O texto prevê pena de até um ano de prisão, ou multa, para quem divulgar informações falsas sobre candidatos ou partidos. Antes, a pena prevista era de até quatro anos. Críticas ao sistema eleitoral, sem provas, não serão consideradas crime.
Entre outros pontos, o projeto define regras para propaganda na internet, uso de inteligência artificial em campanhas, disparo em massa de mensagens e divulgação de pesquisas eleitorais. Também mantém prazos de inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa. Com informações da Agência Brasil.
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Lívia Nascimento
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