Senado aprova novas regras para concessão da gratuidade da Justiça

Foto: Divulgação

País – O Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei nº 2.239/2022, que altera as regras para a concessão da gratuidade da Justiça. A proposta estabelece critérios objetivos para a obtenção do benefício e busca evitar fraudes e o uso indevido da assistência judiciária gratuita. Como o texto foi modificado pelos senadores, na última terça-feira (30), ele retorna agora à Câmara dos Deputados para nova apreciação.

De autoria do ex-deputado Paes Landim (PI), o projeto altera dispositivos do Código de Processo Civil (CPC). Atualmente, a concessão da gratuidade pode ser baseada apenas na declaração de insuficiência de recursos apresentada pelo interessado, cuja veracidade é presumida, salvo prova em contrário. Com a nova redação, o benefício dependerá da comprovação documental do direito ao acesso gratuito à Justiça.

Pelo texto aprovado, terão direito à gratuidade as pessoas que atenderem a pelo menos um dos critérios estabelecidos em lei. Entre eles estão renda líquida mensal de até dois salários mínimos, inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), representação judicial pela Defensoria Pública, dispensa da entrega da Declaração de Imposto de Renda e situações envolvendo violência doméstica.

Também poderão ser beneficiados cônjuges, companheiros, ascendentes, descendentes e irmãos de vítimas de feminicídio ou de outros crimes relacionados à violência doméstica, quando promoverem ações de reparação civil. O projeto ainda assegura o benefício a integrantes de comunidades indígenas e quilombolas em processos relacionados ao pertencimento étnico-racial.

Juiz poderá negar pedidos sem comprovação

A proposta autoriza o magistrado a negar o pedido quando houver elementos que demonstrem capacidade financeira do requerente. No entanto, essa possibilidade não se aplica às mulheres vítimas de violência doméstica, aos familiares de vítimas previstos na proposta, aos integrantes de comunidades indígenas e quilombolas e às pessoas assistidas pela Defensoria Pública.

Caso a gratuidade seja revogada posteriormente, a parte deverá pagar todas as despesas processuais das quais foi dispensada. Se ficar comprovada má-fé, poderá ainda ser aplicada multa de até 15 vezes o valor devido, com os recursos destinados à Fazenda Pública e passíveis de cobrança por meio de dívida ativa.

Empresas também poderão ser beneficiadas

O substitutivo apresentado pelo relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), também amplia as hipóteses de concessão do benefício para pessoas jurídicas.

Pela proposta, microempresas e empresas de pequeno porte atingidas diretamente por desastres naturais que resultem na decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal poderão obter a gratuidade enquanto perdurarem os efeitos da calamidade.

Além disso, outras empresas também poderão solicitar o benefício, desde que comprovem insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo.

Combate a abusos

Ao defender a aprovação do projeto, o relator afirmou que a mudança busca assegurar que a gratuidade da Justiça seja destinada efetivamente às pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, evitando o uso indevido do benefício por quem possui condições de custear as despesas judiciais.

Com a aprovação no Senado, o projeto retorna à Câmara dos Deputados, onde será analisado em razão das alterações promovidas pelos senadores antes de seguir para eventual sanção presidencial.

Com  Agência Senado

Osmar Neves

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