RJ prorroga até 2027 redução de ICMS sobre insumos agropecuários

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Foto: Divulgação/Ascom-Alerj / Prorrogação deverá ser acompanhada por meio de critérios, indicadores e metodologia próprios, a serem definidos em regulamento

Estado do Rio – O Rio de Janeiro vai manter, até 31 de dezembro de 2027, o benefício fiscal que reduz a base de cálculo do ICMS incidente sobre insumos usados na produção agropecuária, como grãos, rações, agrotóxicos e fertilizantes. A prorrogação foi definida pela Lei 11.276/26, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Executivo e publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira (10).

A nova legislação incorpora ao ordenamento estadual o Convênio ICMS 79/25, firmado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que estendeu a validade do Convênio ICMS 100/97 — acordo que autoriza os estados a conceder redução tributária na comercialização desses insumos.

O benefício já constava da legislação fluminense desde 2021, quando havia sido fixado prazo até 31 de dezembro de 2025. Diante da prorrogação aprovada pelos demais estados em julho do ano passado, a nova lei atualiza o período de vigência com efeito retroativo a partir de 1º de janeiro de 2026, evitando assim qualquer intervalo sem cobertura legal para o benefício.

De acordo com o texto, a prorrogação deverá ser acompanhada por meio de critérios, indicadores e metodologia próprios, a serem definidos em regulamento, cumprindo determinação prevista na Lei Complementar Federal 101/2000 — que exige a avaliação dos efeitos fiscais, econômicos e sociais de benefícios tributários dessa natureza.

Governador em exercício veta dois pontos do projeto

Ao sancionar a lei, o desembargador Ricardo Couto, governador em exercício, vetou dois trechos do texto original aprovado pelos deputados estaduais.

Um dos vetos recaiu sobre o dispositivo que obrigava o Poder Executivo a enviar, todos os anos, à Comissão de Agricultura, Pecuária e Política Rural, Agrária e Pesqueira e à Comissão de Tributação da Alerj um relatório detalhando o impacto econômico da prorrogação do benefício sobre a produção agrícola familiar e empresarial no estado.

O segundo trecho vetado previa o monitoramento de preços a cargo do Poder Executivo, com atuação conjunta da Secretaria de Estado de Fazenda e da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento. Em ambos os casos, a justificativa apresentada para o veto foi a violação da iniciativa privativa do Poder Executivo estadual sobre a matéria.

Osmar Neves

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