Rio sanciona lei para prevenir golpe do falso advogado
Estado do Rio – A sanção da lei que estabelece uma política estadual de prevenção e combate ao golpe do falso advogado foi comemorada pela presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ), Ana Tereza Basilio. A medida busca ampliar a proteção da população contra fraudes eletrônicas relacionadas a processos judiciais.
Desde 2025, a OAB-RJ já recebeu mais de 3 mil denúncias envolvendo esse tipo de golpe. Segundo a entidade, a nova legislação representa um avanço no enfrentamento das fraudes, que provocam prejuízos financeiros e atingem cidadãos que recebem contatos de criminosos se passando por advogados.
“Essa lei, que foi por iniciativa da OAB-RJ, foi a conquista mais importante para o combate ao falso advogado no estado do Rio de Janeiro, porque o estado precisava mesmo entrar para informar e enfrentar esse golpe que já causou danos a milhares de vítimas”, afirmou Ana Tereza.
A Lei nº 11.334/26 foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governo estadual e publicada no Diário Oficial em 7 de outubro.
O que prevê a nova lei
A legislação institui a Política Estadual de Prevenção e Combate a Fraudes Processuais Eletrônicas e ao Golpe do Falso Advogado. Entre os objetivos estão proteger cidadãos, advogados regularmente inscritos na OAB-RJ e instituições públicas estaduais contra práticas fraudulentas realizadas por meios digitais.
O texto prevê campanhas educativas permanentes para orientar a população sobre como identificar contatos falsos, reconhecer comunicações oficiais e verificar a autenticidade de profissionais da advocacia. Também incentiva a adoção de medidas de segurança digital e a proteção de dados pessoais de advogados, partes e testemunhas envolvidas em processos eletrônicos.
Outro ponto é o incentivo à atuação conjunta de instituições no combate às fraudes. A proposta busca ampliar a cooperação entre o Poder Judiciário, a OAB-RJ, o Ministério Público, a Defensoria Pública e instituições financeiras.
Convênios e medidas de prevenção
A lei também permite que o Poder Executivo firme convênios com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), a OAB-RJ, a Defensoria Pública e instituições financeiras.
A finalidade é desenvolver protocolos para verificar identidades em comunicações eletrônicas relacionadas a processos judiciais, criar mecanismos de alerta e agilizar denúncias. A legislação também prevê a possibilidade de bloqueio preventivo de valores, mediante ordem judicial, em casos comprovados de fraude digital.
OAB-RJ intensifica ações contra fraudes
A sanção da lei reforça as iniciativas desenvolvidas pela OAB-RJ desde 2025 para conscientizar a população e reduzir o número de vítimas. Entre as ações está a distribuição de uma cartilha com orientações para ajudar advogados e cidadãos a reconhecer tentativas de fraude.
A entidade também solicitou ao Tribunal de Justiça a restrição de filtros de busca no sistema eletrônico de consulta processual, com o objetivo de dificultar o acesso dos criminosos a informações utilizadas para abordar vítimas.
Sob a gestão de Ana Tereza Basilio, a OAB-RJ ampliou as campanhas de conscientização voltadas ao público. Uma das ações mais recentes foi realizada na estação Carioca do MetrôRio.
Além disso, a sede da entidade passou a exibir um painel de alerta com 15 metros de altura por 7,6 metros de largura, com a mensagem: “Número diferente? Pediu dinheiro? Desconfie! Ligue para o seu advogado”.
A orientação é que, diante de pedidos inesperados de transferência ou pagamento relacionados a processos judiciais, a pessoa confirme a solicitação diretamente com seu advogado, utilizando um número de telefone já conhecido, antes de realizar qualquer operação financeira.
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Mayra Gomes



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