Reforma tributária: empresas têm até 31 de julho para adaptar notas fiscais
Foto: Divulgação
Mudança faz parte da implementação do novo modelo tributário brasileiro, que substituirá gradualmente tributos como ICMS e ISS
País – Empresas de todo o país têm até o dia 31 de julho para adequar seus sistemas de emissão de notas fiscais eletrônicas às exigências da reforma tributária. A atualização é necessária para incluir os novos campos referentes à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que começarão a ser testados em 2026.
A mudança faz parte da implementação do novo modelo tributário brasileiro, que substituirá gradualmente tributos como ICMS e ISS. Embora a cobrança dos novos impostos esteja prevista inicialmente em caráter experimental, com alíquota total de 1% — sendo 0,9% de CBS e 0,1% de IBS —, as empresas que cumprirem as obrigações acessórias ficarão dispensadas desse recolhimento.
Na prática, a exigência consiste em adaptar os sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos para atender ao padrão definido pela Receita Federal. A medida vale para diferentes tipos de documentos, como Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
Os regulamentos técnicos detalhando os novos campos foram publicados em 30 de abril deste ano. Com isso, o prazo para adequação termina em 1º de agosto, exatamente três meses após a divulgação das regras.
Empresas que não realizarem a atualização dentro do prazo passarão a recolher a alíquota de 1% sobre todas as operações realizadas a partir de agosto. O impacto financeiro pode ser significativo. Um negócio com faturamento mensal de R$ 500 mil, por exemplo, poderá desembolsar cerca de R$ 5 mil por mês em tributos que poderiam ser evitados com a adequação.
A legislação prevê que os valores eventualmente pagos poderão ser compensados com créditos de PIS e Cofins do mesmo período. Caso não haja saldo suficiente, a empresa poderá utilizar outros tributos federais ou solicitar ressarcimento em até 60 dias.
As empresas enquadradas no Simples Nacional não serão afetadas por essa regra e não precisarão recolher a parcela referente ao IBS durante o período de testes em 2026.
A orientação é que os empresários procurem o fornecedor do sistema de emissão de notas fiscais para verificar se a atualização já está disponível e garantir a adequação antes do encerramento do prazo. A medida está prevista na Lei Complementar nº 214/2025 e no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025.
Ana Carolina Garcia Berg de Marco
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