Quatro medidas provisórias perdem validade em julho no Congresso
Foto: Lucas Ninno / Transporte rodoviário: duas medidas provisórias sobre o diesel perderam vigência
País – Quatro medidas provisórias (MPs) perderam a validade ao longo de julho por falta de votação dentro do prazo legal, entre elas duas propostas voltadas a conter a alta dos combustíveis provocada por conflitos internacionais.
As MPs são editadas pelo governo federal e passam a valer imediatamente após a publicação, mas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para se tornarem lei de forma definitiva. Quando esse prazo se esgota sem votação, a proposta perde a validade — embora as relações jurídicas já constituídas durante o período em que a MP vigorou continuem regidas por ela, a menos que o Congresso Nacional edite um decreto legislativo alterando essa situação.
Preço do diesel
A MPV 1.340/2026, que buscava conter o preço do combustível nas bombas e aliviar o impacto das altas internacionais sobre os caminhoneiros, deixou de valer em 10 de julho. O texto previa um imposto de 12% sobre a exportação de petróleo bruto e de 50% sobre o diesel vendido ao exterior, com o objetivo de usar a arrecadação para conceder um desconto de 32 centavos por litro a produtores e importadores de diesel no Brasil. Apesar da perda de validade da MP, uma resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex), em vigor desde 10 de julho, manteve a alíquota de 12% por mais 60 dias.
Já a MPV 1.344/2026, válida até 16 de julho, abria um crédito extraordinário de R$ 10 bilhões para que o Ministério de Minas e Energia subsidiasse o preço do diesel rodoviário, como resposta à inflação gerada por choques externos e pelos conflitos no Oriente Médio. Os recursos viriam do superávit financeiro do governo. O texto chegou a ser aprovado sem alterações pela Câmara dos Deputados, mas não houve tempo hábil para votação no Senado — embora, segundo o levantamento, na maioria dos casos de MPs que abrem crédito extraordinário, os recursos já tenham sido utilizados pelo Executivo antes do fim da vigência.
Na terça-feira (14), o Senado aprovou uma outra medida em favor da categoria, a chamada “MP do Frete” (MP 1.343/2026), que alterou as regras de cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas.
Incentivo ao cacau
Também perdeu a validade, em 10 de julho, a MPV 1.341/2026, voltada a proteger produtores nacionais de cacau, concentrados principalmente na Bahia e no Pará. A medida alterava as regras do regime de drawback — incentivo fiscal para indústrias brasileiras — reduzindo de 24 para seis meses o prazo desse benefício sobre o cacau importado, com o objetivo de encarecer o produto estrangeiro e estimular a compra da produção nacional. Com a caducidade da MP, o prazo do benefício volta a ser de 24 meses, mesma regra vigente entre a publicação da medida, em 12 de março, e a perda de sua eficácia.
Socorro a Minas Gerais
O fim da validade, em 16 de julho, da MPV 1.342/2026 também afetou o socorro financeiro a desastres naturais. A medida liberava um crédito extraordinário urgente de R$ 1,3 bilhão para diversos ministérios, destinado a socorrer municípios de Minas Gerais atingidos por temporais históricos, com recursos para construção de moradias, assistência social e linhas de crédito para desabrigados. Os valores já utilizados durante o período de vigência não precisam ser devolvidos, mas a perda de validade interrompe novos repasses automáticos previstos no texto original.
Como funciona a tramitação
As medidas provisórias têm força de lei e passam a valer assim que são publicadas, editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. Para se tornarem lei em caráter definitivo, no entanto, precisam ser analisadas e aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias, prorrogável automaticamente por igual período caso a votação não seja concluída no Congresso. Se não for apreciada em até 45 dias após a publicação, a proposta entra em regime de urgência, sobrestando as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.
Com informações da Agência Senado
Osmar Neves
Quatro medidas provisórias perdem validade em julho no Congresso




Publicar comentário
Você precisa fazer o login para publicar um comentário.