Projeto cria proteção contra assédio financeiro a trabalhadores
Foto: Divulgação
País – O Projeto de Lei 3150/26 cria a Lei de Defesa do Trabalhador Endividado, com medidas para proteger a renda salarial contra práticas abusivas de crédito, renovações não autorizadas, assédio financeiro e descontos indevidos em folha de pagamento.
A proposta exige autorização expressa, individualizada e verificável para cada operação de crédito. Também estabelece regras para contratações digitais, incluindo um prazo de 48 horas para reflexão entre a apresentação da oferta e a confirmação do contrato.
Segundo o autor, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), “o salário, a aposentadoria, a pensão e demais verbas de subsistência não podem ser tratados apenas como garantia de mercado, pois são a base material da dignidade da pessoa humana”.
Práticas proibidas
O projeto, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe ofertas de empréstimos em ambientes de trabalho ou por meio de canais corporativos sem autorização. Também ficam proibidas a renovação automática de contratos, a portabilidade sem confirmação e a cobrança de tarifas ou seguros não solicitados.
O texto considera assédio financeiro a abordagem abusiva baseada em pressão psicológica, urgência artificial, promessa enganosa ou exploração da vulnerabilidade do trabalhador. Também proíbe o uso de dados obtidos na relação de trabalho para oferecer empréstimos sem base legal.
A proposta estabelece ainda o dever de fornecer informações detalhadas antes da assinatura do contrato. Em casos de suspeita de fraude ou desconto indevido, o trabalhador poderá contestar a cobrança junto à instituição financeira ou ao empregador.
Crédito consignado
A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor e a Lei 10.820/03, que trata do crédito consignado em folha de pagamento, para incluir novas obrigações de transparência e proteção aos tomadores de crédito.
Empregadores e gestores deverão disponibilizar demonstrativos com a identificação do credor, o valor da parcela e o saldo devedor. O empregador, no entanto, não será considerado garantidor da dívida nem responsabilizado pela contratação, exceto quando houver participação ou omissão dolosa comprovada.
Segundo a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), quase 82% das famílias estavam endividadas em julho. Cerca de 30% tinham dívidas em atraso, e mais de 12% não conseguiriam quitá-las.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto ainda terá de ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Com informação da Agência Câmara de Notícias
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Mayra Gomes
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