Projeto altera diretrizes para atendimento de crianças vítimas de estupro
Por Diário Delas – Meninas e adolescentes vítimas de estupro podem perder regras específicas criadas para orientar o atendimento e o acesso à interrupção da gravidez prevista em lei no Brasil. A mudança ocorrerá se for promulgado o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
O projeto suspende integralmente os efeitos da Resolução 258/2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A norma estabelece diretrizes nacionais para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, inclusive quando há gravidez decorrente do estupro.
Entre as medidas previstas estão atendimento rápido, sigiloso e sem discriminação, escuta especializada das vítimas, capacitação dos profissionais e procedimentos para evitar que crianças e adolescentes tenham de relatar repetidamente a violência sofrida. A resolução também estabelece prioridade no acesso à interrupção da gravidez nos casos permitidos pela legislação.
Se o PDL for promulgado, essas regras deixam de valer como diretrizes do Conanda. Outras leis e normas de proteção às vítimas de violência sexual continuam em vigor.
O direito ao aborto nos casos previstos em lei também não é alterado pelo projeto. A legislação brasileira permite a interrupção da gravidez resultante de estupro e o Ministério da Saúde informa que a vítima não precisa apresentar boletim de ocorrência para ter acesso ao atendimento.
O possível impacto está, portanto, na forma como esse direito é garantido a crianças e adolescentes. Sem as regras da Resolução 258, deixam de existir os procedimentos específicos estabelecidos pelo Conanda para orientar esse atendimento em todo o país.
Especialistas ligados à ONU apontam risco de novas barreiras
Os possíveis efeitos da medida levaram especialistas em direitos humanos ligados à Organização das Nações Unidas (ONU) a manifestar preocupação com o projeto em uma carta enviada ao governo brasileiro em 27 de julho.
O conteúdo do documento foi revelado nesta quarta-feira (5) pelo jornalista Jamil Chade, do ICL Notícias. A íntegra da carta não está disponível publicamente.
Segundo trechos divulgados pela reportagem, os especialistas demonstraram “profunda preocupação” com o impacto da medida sobre os direitos à saúde sexual e reprodutiva de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.
Entre os riscos apontados estão o aumento de barreiras burocráticas, diferenças no atendimento entre regiões do país e a retirada de salvaguardas sem a criação de medidas equivalentes.
A preocupação é que, sem uma diretriz nacional específica, crianças e adolescentes possam encontrar procedimentos diferentes dependendo do estado, do município ou do serviço de saúde procurado.
A carta também chama atenção para situações em que os responsáveis legais estejam envolvidos na violência ou sejam contrários à interrupção da gravidez. Nesses casos, os especialistas questionam como será garantido o melhor interesse da criança ou adolescente.
Segundo os trechos divulgados pelo ICL Notícias, os especialistas também criticaram a ausência de uma audiência pública com ampla participação de entidades especializadas na proteção de crianças, profissionais de saúde e sobreviventes de violência sexual antes da votação da proposta no Senado.
O documento é assinado por seis especialistas das Nações Unidas: Claudia Flores, presidente-relatora do Grupo de Trabalho sobre a Discriminação contra Mulheres e Meninas; Isabelle Mamadou, presidente-relatora do Grupo de Trabalho de Especialistas sobre Afrodescendentes; Morris Tidball-Binz, relator especial sobre execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias; Tlaleng Mofokeng, relatora especial sobre o direito de todas as pessoas ao mais alto padrão possível de saúde física e mental; Ashwini K.P., relatora especial sobre formas contemporâneas de racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata; e Alice Jill Edwards, relatora especial sobre tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.
PDL aguarda promulgação
De autoria da deputada federal Chris Tonietto (PL-RJ), o PDL 3/2025 foi aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro de 2025 e pelo Senado em 2 de junho deste ano.
Segundo o sistema oficial do Senado, a tramitação legislativa está encerrada e o projeto foi encaminhado à promulgação.
Como se trata de um decreto legislativo, o texto não depende de sanção ou veto do presidente da República. A promulgação cabe ao presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre.
Após a promulgação e publicação do decreto, a Resolução 258 deixa de produzir efeitos. Até que isso aconteça, a norma não deve ser tratada como revogada.
Foto: Câmara dos Deputados
Deputada federal Chris Tonietto é autora do PDL 3/2025
Brasil teve 12 mil nascimentos entre meninas de 10 a 14 anos
A discussão ocorre em um país que ainda registra milhares de nascimentos entre meninas com menos de 15 anos. Em 2024, foram 12.004 nascidos vivos de mães entre 10 e 14 anos, segundo dados do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc), do Ministério da Saúde. O número representa uma média de quase 33 nascimentos por dia.
Pela legislação brasileira, praticar conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menores de 14 anos configura estupro de vulnerável. A Lei nº 15.353/2026 reforçou que essa vulnerabilidade é absoluta e independe de eventual consentimento, experiência sexual anterior ou relacionamento com o autor.
Nos casos em que a violência resulta em gravidez, a interrupção da gestação permanece entre as situações permitidas pela legislação brasileira, independentemente da eventual entrada em vigor do PDL 3/2025.
Carol Berg
Projeto altera diretrizes para atendimento de crianças vítimas de estupro





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