Programa de renegociação de dívidas termina nesta segunda

Foto: José Cruz / Agência Brasil
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País – Prorrogado no início de agosto, o Novo Desenrola Brasil termina na próxima segunda-feira (31). O programa do governo federal permite a renegociação de dívidas bancárias para pessoas físicas que atendam aos critérios estabelecidos pela iniciativa.

O prazo, que terminaria em 2 de agosto, foi estendido até o fim deste mês. Até o momento, não há previsão de uma nova prorrogação.

A modalidade voltada às famílias permite que consumidores com renda mensal de até cinco salários mínimos — atualmente R$ 8.105 — renegociem determinados débitos com descontos e condições diferenciadas de pagamento.

As dívidas precisam ter sido contratadas até 31 de janeiro de 2026 e estar em atraso há pelo menos 91 dias e, no máximo, dois anos. A renegociação também depende da participação da instituição financeira responsável pelo débito.

Até o início da última semana de agosto, cerca de 5,03 milhões de dívidas haviam sido renegociadas pela modalidade. Os débitos somavam originalmente R$ 26,33 bilhões e, após os acordos, foram reduzidos para aproximadamente R$ 5,27 bilhões.

Quem pode participar

O Desenrola Famílias é destinado a pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos. Além do limite de renda, a dívida precisa atender às demais regras do programa.

Podem ser incluídos débitos:

  • contratados até 31 de janeiro de 2026;
  • com atraso entre 91 dias e dois anos;
  • registrados em instituição financeira participante.

A própria instituição financeira verifica se o consumidor e a dívida atendem aos critérios, com base nas informações disponíveis em seus sistemas e no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central.

Quais dívidas podem ser renegociadas

O programa contempla modalidades de crédito que costumam apresentar juros elevados. Entre as operações que podem ser incluídas estão:

  • cartão de crédito rotativo ou parcelado;
  • cheque especial;
  • crédito pessoal sem consignação em folha;
  • empréstimos pessoais utilizados para consolidar outras dívidas.

A inclusão do débito, porém, depende da análise e da adesão da instituição financeira responsável pela operação.

Descontos podem chegar a 90%

O percentual de desconto varia de acordo com o tipo de crédito e o período de atraso. Para dívidas do cartão de crédito rotativo e do cheque especial, o abatimento pode chegar a 90%.

Tempo de atraso Cartão rotativo e cheque especial Crédito direto ao consumidor e parcelamento do cartão
91 a 120 dias 40% 30%
121 a 150 dias 45% 35%
151 a 180 dias 50% 40%
181 a 240 dias 55% 45%
241 a 300 dias 70% 60%
301 a 360 dias 85% 75%
1 a 2 anos 90% 80%

Fonte: Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

O desconto é aplicado de acordo com as regras de cada operação. Portanto, nem todos os consumidores terão direito ao abatimento máximo de 90%.

Quais são as condições

Quando a renegociação ocorre por meio de uma nova operação de crédito, o programa estabelece condições específicas, como:

  • juros máximos de 1,99% ao mês;
  • prazo de até 48 meses;
  • parcela mínima de R$ 50;
  • limite de até R$ 15 mil por beneficiário em cada instituição financeira;
  • primeira parcela em até 35 dias;
  • possibilidade de desconto sobre a dívida original;
  • garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO).

Na prática, o novo crédito substitui os débitos elegíveis por uma operação com condições definidas dentro dos limites do programa.

Como renegociar

Não existe uma plataforma única do governo para fazer a renegociação. O consumidor deve procurar diretamente a instituição financeira onde a dívida está registrada.

O atendimento pode ser feito, conforme os canais oferecidos por cada banco, por aplicativo, internet banking, site, telefone, WhatsApp ou agência física.

Durante a negociação, a instituição verifica se o débito é elegível e apresenta as condições disponíveis.

Entre as instituições participantes estão Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander e Nubank.

Quando o nome sai do cadastro de inadimplentes?

A retirada da dívida dos cadastros de inadimplentes não ocorre automaticamente com a assinatura do acordo.

Nas renegociações feitas por meio de uma nova operação de crédito, a instituição financeira deve providenciar a retirada da dívida após o pagamento da primeira parcela.

O consumidor, no entanto, precisa manter os pagamentos em dia para continuar regularizado.

FGTS pode ser usado

O programa também permite, em determinadas condições, o uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para amortizar ou quitar a dívida renegociada.

Podem ser utilizados recursos de contas ativas e inativas, com prioridade para as contas inativas. O trabalhador pode utilizar o valor que for maior entre:

  • até R$ 1 mil; ou
  • até 20% do saldo disponível no FGTS.

A utilização depende da contratação da operação, da autorização do trabalhador e dos procedimentos exigidos pela instituição financeira.

Para autorizar o uso do saldo, o trabalhador deve acessar o aplicativo FGTS, consultar o valor disponível e permitir o compartilhamento da quantia com o banco responsável pela dívida.

Após a autorização, os bancos têm prazo de até 30 dias para formalizar o contrato com a Caixa Econômica Federal, responsável pela transferência do valor diretamente à instituição financeira.

Banco é obrigado a renegociar?

Não. A participação das instituições financeiras no programa é voluntária.

Mesmo que o consumidor atenda aos critérios de renda e tenha uma dívida enquadrada nas regras, a renegociação pelo programa só poderá ser realizada se o banco ou a financeira responsável tiver aderido à iniciativa e oferecer essa modalidade.

E quem está em dia?

O Novo Desenrola também possui uma modalidade destinada a consumidores que não estão inadimplentes.

O chamado Desenrola Adimplente atende pessoas que mantêm os pagamentos em dia, mas desejam reduzir o custo de empréstimos já contratados. A proposta é substituir operações mais caras por um novo crédito com condições mais favoráveis antes que o consumidor entre em atraso.

O programa também contempla regras específicas para outros públicos, como estudantes com dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), produtores rurais e micro e pequenas empresas.

Prazo termina na segunda-feira

O prazo de 31 de agosto vale para a formalização do acordo, e não apenas para o início do pedido.

Como a instituição financeira precisa verificar a elegibilidade da dívida e apresentar as condições da operação, a recomendação é que o consumidor procure o banco antes do último dia do prazo.

Antes de fechar o acordo, também é importante comparar as condições oferecidas, verificar o valor total a ser pago, a taxa de juros e o número de parcelas, além das consequências de um eventual novo atraso. Com informações da Agência Brasil.

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Mayra Gomes

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