Procon orienta consumidores sobre direitos em Barra do Piraí

Barra do Piraí – O Dia do Consumidor, celebrado no dia 15 de setembro, é uma data que convida à reflexão sobre o papel de cada cidadão nas relações de compra e venda de produtos e serviços. Criado para lembrar a importância da proteção ao consumidor, o dia reforça um princípio simples e fundamental, conhecer seus direitos é a melhor ferramenta para evitar prejuízos e cobrar soluções justas.
Mais do que uma data comemorativa, o Dia do Consumidor é uma oportunidade para reforçar a importância do consumo consciente. Comparar preços, pesquisar a reputação de fornecedores, entender contratos e conhecer os canais de defesa disponíveis são atitudes que fortalecem o consumidor e contribuem para relações de consumo mais equilibradas e transparentes.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é a principal proteção para quem compra produtos ou contrata serviços no Brasil. A legislação parte da ideia de que o consumidor é a parte mais vulnerável da relação de consumo e, por isso, estabelece uma série de garantias. Entre essas garantias, está o direito à informação clara e adequada sobre características, composição, qualidade, preço e riscos de produtos e serviços, além do direito de arrependimento, que permite desistir de uma compra em até sete dias quando ela for feita fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone.
O Coordenador do Procon de Barra do Piraí, Rafael Ventura, reafirmou o a importância e o compromisso do órgão para com a população, auxiliando e protegendo os consumidores.
“O Procon está aqui para orientar o consumidor antes da compra e mediar possíveis conflitos após ela, sempre que um problema não é resolvido diretamente com a empresa. Nosso papel é garantir que os direitos previstos em lei sejam respeitados e que o cidadão tenha um canal gratuito e acessível para buscar solução.”
O código também assegura o direito à reparação de danos, materiais ou morais, causados por falhas em produtos ou serviços, e protege o consumidor contra publicidade enganosa ou abusiva que induza a erro. Há ainda a garantia legal, de 30 dias para produtos e serviços não duráveis e de 90 dias para os duráveis, contados a partir da entrega ou da constatação do vício.
Um dos pontos que mais gera dúvidas entre os consumidores é o prazo de garantia. Além da garantia legal, prevista em lei, muitos produtos contam também com garantia contratual, oferecida pelo fabricante ou pela loja. É importante guardar notas fiscais, comprovantes e manuais, pois esses documentos são essenciais para acionar a garantia quando necessário.
Outro cuidado recomendado é ler atentamente contratos antes de assiná-los, especialmente em serviços como planos de saúde, telefonia, financiamentos e assinaturas digitais. Cláusulas abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, não têm validade perante a lei.
“Os casos mais comuns que atendemos envolvem produtos com defeito, cobranças indevidas e propaganda enganosa, problemas do dia a dia que, na maioria das vezes, têm solução simples quando o consumidor conhece seus direitos” afirmou .
Quando o diálogo direto com a empresa não resolve o problema, o consumidor pode recorrer a diferentes canais de apoio como o Procon, órgão de proteção e defesa do consumidor presente em municípios e estados; a Plataforma consumidor.gov.br, ferramenta gratuita do governo federal para reclamações; os Juizados Especiais Cíveis, que julgam causas de menor complexidade sem a necessidade de advogado para valores até 20 salários mínimos; e a Defensoria Pública, para quem não tem condições de arcar com um processo judicial.
O Procon de Barra do Piraí fica na Travessa Assumpção, 59, Centro, próximo à sede da Prefeitura. O horário de funcionamento é das 10h às 16h, de segunda à sexta.
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Vivian Costa e Silva
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