Pix amplia prazo para contestar devoluções pelo mecanismo antifraude
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Brasília – Pessoas e empresas passaram a ter até 80 dias para contestar uma devolução realizada por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix. A nova regra entrou em vigor em 1º de setembro e amplia o prazo anterior, que era de 30 dias.
O MED é utilizado para auxiliar na recuperação de valores transferidos em situações de fraude. Segundo o Banco Central, a ampliação do prazo também busca proteger comerciantes e empresas contra o uso indevido do mecanismo, quando uma transação legítima é posteriormente apresentada como fraudulenta.
A mudança faz parte de uma série de medidas adotadas para reforçar a segurança das operações realizadas pelo Pix.
Desde fevereiro de 2026, o sistema conta com bloqueio automático e em cascata de contas suspeitas. Quando uma fraude é comunicada, a conta que recebeu a transferência pode ser bloqueada. Se o dinheiro já tiver sido movimentado, o rastreamento pode seguir para as contas que receberam os valores posteriormente.
Outra mudança permite que o alerta de golpe seja registrado diretamente pelo aplicativo do banco, reduzindo a necessidade de contato inicial por outros canais de atendimento.
As novas regras também se somam às medidas adotadas em 2025. Desde julho daquele ano, a criação ou alteração de uma chave Pix depende da compatibilidade entre o nome informado e os dados registrados na Receita Federal. A verificação é feita pelas instituições financeiras.
As alterações foram implementadas em meio ao aumento das fraudes e às dificuldades para recuperar valores depois que os recursos são transferidos para diferentes contas. A intenção é acelerar o bloqueio dos valores e ampliar os mecanismos disponíveis para contestar operações suspeitas.
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luciano junior
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