Novo Código dos Animais restringe fogos com estampido no RJ
Foto: Divulgação
Estado do Rio – Com a aproximação da Copa do Mundo de 2026 e a expectativa de grandes comemorações em todo o país, o Estado do Rio de Janeiro passa a contar com uma legislação mais rigorosa voltada à proteção animal. Sancionado em janeiro deste ano, o Novo Código Estadual de Direito dos Animais (Lei nº 11.096/26) proíbe o uso de fogos de artifício com estampido em eventos públicos financiados ou incentivados pelo poder público, medida que busca reduzir os impactos causados pelo barulho aos animais.
A nova legislação, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), reconhece os animais como seres sencientes, dotados de consciência e dignidade própria, atualizando o antigo código estadual que vigorava desde 2002.
A preocupação ganha ainda mais relevância em períodos de grandes eventos esportivos, quando as celebrações costumam ser acompanhadas pelo uso de rojões e outros artefatos sonoros. Em locais de grande concentração de público, como a Arena Copacabana, prevista para receber milhares de torcedores durante os jogos da Seleção Brasileira, tutores de animais já demonstram atenção aos possíveis transtornos causados pelo excesso de ruído.
Moradora de Copacabana, Tainah Vieira relata que precisa adotar medidas especiais para proteger seu cão durante grandes eventos. Segundo ela, o animal apresenta sinais de estresse e ansiedade sempre que há explosões de fogos ou grande movimentação nas proximidades.
Especialistas alertam que os estampidos podem provocar reações severas em cães e gatos, incluindo pânico, tremores, salivação excessiva, desorientação e tentativas de fuga. Em situações mais graves, o estresse pode resultar em convulsões e colocar a vida do animal em risco.
De autoria original dos deputados estaduais Luiz Paulo e Carlos Minc, o novo código reúne mais de 70 artigos distribuídos em 18 capítulos e estabelece mais de 40 condutas consideradas maus-tratos. A legislação também determina que os responsáveis por agressões ou negligência arquem integralmente com despesas veterinárias e demais custos decorrentes dos danos causados aos animais.
A norma mantém permitida a utilização dos chamados fogos de vista, que produzem apenas efeitos visuais, sem explosões sonoras, bem como artefatos cujo nível de ruído seja inferior a 120 decibéis.
Além da questão dos fogos, o código amplia a proteção animal ao proibir práticas como tatuagens e colocação de piercings em animais, zoofilia, amputações de cauda e orelhas por razões estéticas e a distribuição de animais como brindes ou premiações.
Outra medida voltada ao fortalecimento da proteção animal foi a aprovação, pela Alerj, do Projeto de Lei nº 5.796/22, que autoriza a criação do Instituto Médico Veterinário Legal (IMVL). A proposta prevê a formação de um órgão especializado para auxiliar investigações de maus-tratos, abandono e outros crimes contra animais.
Caso seja implementado pelo Governo do Estado, o instituto poderá realizar perícias, emitir laudos técnicos e atuar em parceria com a Polícia Civil, universidades e prefeituras, ampliando o suporte às investigações e contribuindo para a responsabilização de infratores.
Com as novas medidas, o Rio de Janeiro avança na consolidação de políticas públicas voltadas ao bem-estar animal, reforçando a proteção jurídica dos animais e ampliando os mecanismos de combate à crueldade.
Osmar Neves




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