MPE apoia desistência de Garotinho e pode confirmar vitória de Ruas

A disputa pelo governo do Rio de Janeiro pode ter uma definição decisiva no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após o Ministério Público Eleitoral defender que Anthony Garotinho (Republicanos) pode desistir do recurso contra o indeferimento de sua candidatura. O parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) considera que, neste caso, aceitar a desistência teria o mesmo efeito de julgar o processo e manter a candidatura barrada: os votos recebidos pelo ex-governador seriam anulados.

A manifestação pode abrir caminho para a confirmação da vitória de Douglas Ruas (PL) no primeiro turno, caso a retirada dos votos de Garotinho altere a classificação divulgada inicialmente pela Justiça Eleitoral. A definição, no entanto, ainda depende de uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Garotinho disputou a eleição com o registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), mas apresentou recurso ao TSE. Como o processo ainda estava pendente no dia da votação, seus votos foram registrados e considerados na totalização inicial.

No dia seguinte ao primeiro turno, disputado no domingo (4), Garotinho pediu para desistir do recurso. O Ministério Público Eleitoral reconhece que, normalmente, não seria possível simplesmente abandonar uma disputa judicial depois da eleição, porque a decisão pode afetar o resultado escolhido pelos eleitores.

Segundo o parecer apresentado ao ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do processo no TSE, o caso de Garotinho teria uma situação excepcional.

A Procuradoria entende que, se o recurso fosse analisado normalmente, a conclusão seria pela manutenção da decisão do TRE-RJ, que rejeitou o registro da candidatura. Com isso, os votos recebidos pelo ex-governador seriam anulados.

Por essa razão, a PGE considera que não haveria diferença prática entre rejeitar o recurso e aceitar a desistência. Nos dois cenários, o resultado seria a manutenção do indeferimento da candidatura e a retirada dos votos de Garotinho da votação válida.

O parecer, porém, não encerra o caso. Caberá ao TSE a decisão final. Se a Corte aceitar a desistência nos termos defendidos pela PGE ou rejeitar o recurso e mantiver o indeferimento, os votos de Garotinho serão anulados definitivamente. Não serão transferidos para outro candidato. A Justiça Eleitoral terá de refazer os efeitos da totalização do primeiro turno para verificar a classificação dos candidatos. Dependendo da diferença entre os concorrentes, a mudança pode definir quem deveria ter avançado ao segundo turno.

Nesse cenário, Douglas Ruas pode ser beneficiado e ter confirmada a vitória no primeiro turno, caso a retirada dos votos de Garotinho faça com que ele passe a alcançar a maioria necessária para encerrar a disputa sem uma segunda votação. Com reportagem da Agenda do Poder. (Foto: Senado Federal)

Informa Cidade

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