MEC determina obrigatoriedade exclusiva de Diploma digital no ensino superior

País – O Ministério da Educação (MEC) passou a determinar que a emissão dos diplomas de graduação deve ser feita, exclusivamente, em formato digital. A medida estabeleceu padrões técnicos, definidos pelo Ministério, a serem seguidos pelos documentos emitidos pelas instituições de ensino. As IES estão sujeitas a penalidades, caso fujam das diretrizes da portaria publicada pelo MEC, no dia 1º de julho.

Dessa forma, os diplomas impressos emitidos a partir do dia 1º deste mês não terão validade. Os diplomas físicos expedidos anteriormente continuam válidos.

A obrigatoriedade também se estenderá, a partir de 2 de janeiro de 2026, aos diplomas de pós-graduação stricto sensu e aos certificados de residência médica e multiprofissional.

O diploma digital é o único documento com validade jurídica. A versão física ainda poderá ser solicitada pelo estudante, mas terá apenas valor simbólico.

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adrielly ribeiro

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