Lei endurece punições por frete abaixo do piso

Caminhoneiros querem constitucionalidade da lei do frete mínimo
(Foto: Pollyana Moura)

País – A Presidência da República sancionou, com vetos, a Lei nº 15.485/2026, que reforça a proteção aos caminhoneiros autônomos ao endurecer as regras para o cumprimento do piso mínimo do frete. Publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (6), a nova legislação amplia as penalidades para empresas e intermediadores que pagarem valores abaixo da tabela oficial e estabelece mecanismos para tornar mais eficiente a fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Entre as principais mudanças está o aumento das sanções para quem descumprir o piso nacional. Na primeira infração, o contratante deverá indenizar o transportador em valor equivalente ao dobro do contrato. Em casos de reincidência, as multas poderão chegar a R$ 1 milhão, além da suspensão temporária ou até do cancelamento do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC), conforme a frequência das irregularidades.

A nova lei também amplia a responsabilização dos administradores e controladores das empresas quando houver fraude ou abuso nas contratações. Além disso, contratantes que deixarem de quitar o frete no prazo de até 30 dias poderão sofrer multa de R$ 10,5 mil, atualização do débito e restrições para operar no transporte de cargas.

Outro ponto importante é a exigência de que o valor do frete respeite o piso mínimo como condição para a emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), documento que comprova a regularidade da viagem. Antes, o sistema permitia registrar contratos abaixo do piso, deixando a fiscalização para um momento posterior. A obrigatoriedade do Ciot também passa a abranger todas as operações remuneradas de transporte de cargas.

Apesar de sancionar a maior parte do texto aprovado pelo Congresso, o presidente da República vetou 22 dispositivos. Entre eles, está a anistia a multas aplicadas a caminhoneiros e transportadoras envolvidas nos bloqueios de rodovias realizados após as eleições de 2022. O governo argumentou que a medida violaria princípios constitucionais, como a separação dos Poderes e a segurança jurídica.

Também foram barradas propostas que flexibilizavam a fiscalização do excesso de peso em caminhões, criavam um programa de renovação de frotas e obrigavam o pagamento antecipado de 70% do valor dos contratos com caminhoneiros autônomos. Segundo o Executivo, parte dessas medidas poderia gerar impactos fiscais sem a devida previsão orçamentária ou restringir excessivamente a liberdade contratual.

A legislação ainda prevê que a administração pública busque destinar até 30% das contratações anuais de transporte rodoviário diretamente a caminhoneiros autônomos, sempre que houver disponibilidade, e permite que esses profissionais optem por recolher diretamente sua contribuição previdenciária ao INSS.

Os vetos presidenciais ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los. Enquanto isso, a nova lei passa a valer com o objetivo de fortalecer o cumprimento do piso mínimo do frete, ampliar a segurança jurídica nas contratações e reduzir práticas consideradas abusivas no transporte rodoviário de cargas.

Osmar Neves

Lei endurece punições por frete abaixo do piso


Translate »