Lei autoriza mulheres a comprar e portar spray de pimenta para defesa pessoal
Foto: reprodução Redes Sociais
Brasília – Mulheres com 18 anos ou mais poderão comprar, portar e utilizar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o território nacional. A autorização está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União.
A legislação permite a comercialização, aquisição e posse de sprays de pimenta e outros aerossóis de extratos vegetais de menor potencial ofensivo, desde que os produtos sejam aprovados pelos órgãos competentes. O objetivo é possibilitar que o equipamento seja utilizado para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.
Para adquirir o produto, será necessário comprovar idade mínima de 18 anos, apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência, além de declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
A lei determina que o spray será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente. Os estabelecimentos autorizados a comercializar o equipamento deverão manter o registro das vendas por cinco anos, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), além de fornecer orientações sobre o uso correto do dispositivo.
Foto: Agência Brasil
Durante a sanção, a Presidência vetou o trecho que permitia a compra e o porte por adolescentes entre 16 e 18 anos mediante autorização dos responsáveis. Assim, a autorização vale apenas para mulheres maiores de idade.
O texto também estabelece que o uso do spray será considerado lícito apenas em situações de legítima defesa, quando houver agressão injusta, atual ou iminente, devendo ser proporcional à ameaça e interrompido assim que o risco for neutralizado.
Outra restrição prevista na norma é para recipientes com capacidade superior a 50 mililitros, que passam a ser classificados como de uso restrito das Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.
A nova legislação cria ainda o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, que deverá oferecer orientações sobre os limites legais da legítima defesa, informações sobre violência doméstica e campanhas de conscientização sobre o uso responsável do equipamento.
luciano junior
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