Fim da escala 6×1: veja o que muda e quando novas regras entram em vigor

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

País – O Senado aprovou, nesta quarta-feira (14), a proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6×1, modelo em que o trabalhador atua por seis dias consecutivos e tem um dia de descanso. A proposta estabelece a adoção da escala 5×2, com cinco dias de trabalho e dois de folga por semana, sem redução salarial.

O texto também prevê a redução da jornada máxima semanal das atuais 44 horas para 40 horas, de forma gradual. Após a aprovação no Senado, a proposta deverá ser promulgada pelo Congresso Nacional para que as novas regras passem a valer, conforme os prazos estabelecidos.

Levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) estima que o fim da escala 6×1, associado à redução da jornada máxima para 40 horas semanais, poderá beneficiar 26,8 milhões de trabalhadores.

Desse total, cerca de 22 milhões são trabalhadores formais, o equivalente a 54% dos empregados com carteira assinada, e aproximadamente 4,8 milhões são trabalhadores informais que atualmente cumprem jornadas superiores a 40 horas semanais. O estudo utiliza dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referentes a 2025.

Quando as mudanças passam a valer?

De acordo com o texto aprovado, as novas regras começarão a ser implementadas 60 dias após a promulgação da emenda constitucional.

Nessa primeira etapa, deverá ser adotada a escala 5×2, e a jornada semanal máxima será reduzida de 44 para 42 horas.

Após 12 meses da primeira redução, a carga horária máxima cairá de 42 para 40 horas semanais. Dessa forma, a transição completa está prevista para ocorrer em 14 meses após a promulgação.

Caso a emenda seja promulgada ainda em outubro de 2026, a primeira etapa poderá começar em dezembro deste ano, enquanto a redução definitiva para 40 horas semanais ocorrerá ao final do período de transição.

Os trabalhadores terceirizados da administração pública terão prazo diferenciado para a adaptação às novas regras.

Veja as etapas previstas para a transição

  • Após 60 dias da promulgação: adoção da escala 5×2 e redução da jornada máxima de 44 para 42 horas semanais.
  • Após 14 meses da promulgação: redução da jornada máxima para 40 horas semanais, mantida a escala 5×2.

Como será calculada a jornada de trabalho?

Durante o período de transição, entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, a jornada semanal será de até 42 horas.

Caso as horas sejam distribuídas igualmente pelos cinco dias de trabalho, a jornada diária será de 8 horas e 24 minutos.

Ao final da transição, a jornada máxima prevista será de oito horas diárias e 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias de trabalho. A realização de horas extras deverá observar as regras legais aplicáveis.

A proposta também prevê que uma lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias para reduzir os impactos da mudança sobre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

A escala 6×1 poderá continuar em alguns casos?

O texto permite, excepcionalmente, a adoção de regimes de compensação diferentes da escala 5×2, desde que estabelecidos por convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Nessas situações, a compensação deverá ocorrer dentro do mesmo mês-calendário, com a garantia de pelo menos um dia de descanso a cada período máximo de uma semana de trabalho.

Assim, a escala 6×1 poderá ser adotada nas condições previstas no texto, desde que haja o instrumento coletivo exigido e sejam respeitadas as regras de compensação e descanso.

Ao final do mês, deverá ser assegurada, em média, a quantidade de descanso remunerado correspondente ao regime previsto na proposta.

Qual será a regra para trabalhadores terceirizados do poder público?

A proposta estabelece um período de transição específico para os trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública. A medida busca evitar a interrupção de serviços públicos essenciais durante a adaptação dos contratos.

As empresas prestadoras de serviços terão até 12 meses após a promulgação da emenda para adequar as jornadas de seus empregados às novas regras.

Já os contratos que forem aditados após 60 dias da promulgação deverão observar a jornada estabelecida pela proposta.

Quem recebe mais de R$ 21 mil terá regras diferentes?

O texto prevê uma exceção para empregados com diploma de nível superior que recebam remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o limite máximo dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Considerando o valor informado no texto da proposta, o limite corresponde a R$ 21.188,87.

Para esses trabalhadores, a redução da jornada dependerá de decisão do empregador ou de previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho. A proposta, entretanto, determina a adoção da escala 5×2 também para esse grupo.

As condições específicas deverão ser observadas conforme a redação final da emenda constitucional e as normas aplicáveis a cada categoria profissional. Com informações da Agência Brasil.

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Mayra Gomes

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