Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar no segundo

Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

Rio de Janeiro – Mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas neste domingo (4), o equivalente a 21,08% do eleitorado. Foi a maior abstenção registrada em um primeiro turno de eleições gerais no país desde 1998, quando o índice chegou a 21,5%.

Com o segundo turno marcado para 25 de outubro, quem não votou no primeiro turno poderá comparecer normalmente à nova votação, desde que esteja com o título eleitoral regular.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente. Por isso, a ausência na primeira etapa não impede automaticamente a participação no segundo turno.

A falta, porém, precisa ser justificada. Quem não compareceu ao primeiro turno e não apresentou a justificativa ainda deve regularizar a situação, mesmo que vote no segundo turno.

O prazo para justificar a ausência termina em 3 de dezembro. O procedimento pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE ou em um cartório eleitoral. É necessário apresentar um documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico ou bilhete aéreo.

Eleitores que estavam fora do país têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar a justificativa. Quem mora no exterior e está inscrito em uma zona eleitoral fora do país precisa justificar apenas a ausência nas eleições presidenciais.

Multa

Quem não justificar a ausência dentro do prazo terá de regularizar a situação e pagar uma multa de R$ 3,51 por turno.

O pagamento pode ser realizado pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE, pelo aplicativo e-Título ou em um cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.

Enquanto a pendência não for quitada, o título permanece irregular. Nessa situação, o eleitor fica impedido, entre outras coisas, de emitir ou renovar carteira de identidade e passaporte, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em instituição de ensino público e receber vencimentos ou proventos de empregos públicos.

O título eleitoral pode ser cancelado quando o eleitor deixa de votar, não justifica a ausência e não regulariza a situação em três turnos consecutivos.

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luciano junior

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