Douglas Ruas deve ser eleito no 1º turno após TSE anular votos de Garotinho

Foto: Reprodução Sessão TSE

Brasília – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (8) negar o registro da candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do Rio de Janeiro e rejeitar, por unanimidade, o pedido de desistência do recurso apresentado pela defesa.

O tribunal também decidiu, por 5 votos a 2, pela anulação dos 274.411 votos recebidos por Garotinho no primeiro turno das eleições, realizado no domingo (4).

Com a retirada dos votos de Garotinho da base de votos válidos, Douglas Ruas (PL), que terminou a apuração com 4.271.199 votos, ou 49,27%, deve superar 50% dos votos válidos e ser declarado governador eleito no primeiro turno.

Eduardo Paes (PSD) recebeu 3.706.984 votos, correspondentes a 42,76%. Garotinho teve 274.411 votos, equivalentes a 3,17%.

A decisão ainda depende da nova totalização dos votos pela Justiça Eleitoral. Após o procedimento, caberá ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) formalizar o resultado.

Na análise sobre a candidatura, o placar foi de 7 a 0 pela rejeição do registro de Garotinho. O mesmo placar foi registrado na decisão que rejeitou o pedido de desistência do recurso.

Já na votação sobre o destino dos votos, o relator Floriano de Azevedo Marques e os ministros André Mendonça, Estela Aranha, Dias Toffoli e Nunes Marques votaram pela anulação. Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior divergiram.

O caso chegou ao TSE após o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro considerar Garotinho inelegível em razão de condenação por improbidade administrativa. O candidato recorreu da decisão, mas, após o primeiro turno, sua defesa pediu a desistência do recurso.

Por entender que a decisão poderia interferir diretamente no resultado da eleição, a maioria do TSE considerou que a desistência não poderia ser aceita.

Com a anulação dos votos, a previsão de segundo turno entre Ruas e Paes deixa de prevalecer, mas a confirmação do resultado depende da retotalização e da proclamação oficial pela Justiça Eleitoral.

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luciano junior

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