Defeso do caranguejo-uçá começa e proíbe captura no Estado do Rio
Foto: Redes Sociais/cpam_pmerj
Defeso do caranguejo-uçá protege período de reprodução da espécie nos manguezais
Rio de Janeiro – Começou nesta quinta-feira (1º) o período de defeso do caranguejo-uçá no Estado do Rio de Janeiro. A restrição tem como objetivo proteger o ciclo reprodutivo da espécie e contribuir para a conservação dos manguezais.
De acordo com o Comando de Policiamento Ambiental, a Portaria Ibama nº 52/2003 estabelece períodos diferentes de proibição da captura, de acordo com o sexo dos animais.
Entre 1º de outubro e 30 de novembro, a captura de machos e fêmeas de caranguejo-uçá fica proibida. Já de 1º a 31 de dezembro, a restrição se aplica especificamente às fêmeas.
Medida protege reprodução
O período de defeso coincide com uma fase importante do ciclo reprodutivo do caranguejo-uçá. A interrupção da captura busca permitir a reprodução dos animais e contribuir para a manutenção das populações da espécie nos manguezais.
Além da importância para o caranguejo-uçá, a preservação desses animais está relacionada ao equilíbrio dos ecossistemas de mangue, onde a espécie desempenha funções ecológicas.
O Comando de Policiamento Ambiental orienta pescadores, comerciantes e consumidores a respeitarem as regras durante o período de restrição. A fiscalização busca coibir a captura e a comercialização irregular dos animais.
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Carol Berg
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