Crimes eleitorais: veja o que é proibido no dia da votação

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Brasil – O segundo turno das eleições, neste domingo (25), exige atenção às regras que garantem a liberdade de escolha dos eleitores. Boca de urna, compra de votos, ameaças para influenciar a decisão do eleitor e transporte irregular de votantes estão entre as condutas consideradas crimes eleitorais e sujeitas a punições previstas em lei.

A boca de urna ocorre quando alguém tenta convencer ou influenciar eleitores a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido no dia da eleição. A prática pode resultar em detenção de seis meses a um ano, prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

Também são proibidas a distribuição de santinhos, a utilização de alto-falantes, a realização de comícios, carreatas e passeatas no dia da votação. No caso da distribuição de material de campanha, a multa pode chegar a R$ 8 mil, conforme as informações divulgadas sobre a legislação eleitoral.

Compra de votos e coação

A compra de votos ocorre quando alguém oferece dinheiro, presentes ou outras vantagens para obter o voto de um eleitor ou induzi-lo a não votar. A pena prevista é de reclusão de até quatro anos, além de multa.

O assédio eleitoral também é crime e ocorre quando alguém ameaça ou coage outra pessoa para obrigá-la a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido. A punição pode chegar a quatro anos de reclusão, além de multa.

Transporte irregular e fraude

O transporte coletivo irregular de eleitores e o fornecimento ilegal de alimentação no dia da votação também são proibidos. Segundo as informações divulgadas, essas práticas podem resultar em penas de quatro a seis anos de reclusão, além de multa.

Promover a concentração de eleitores com o objetivo de impedir, dificultar ou fraudar o exercício do voto também é crime.

Outras condutas criminosas incluem a fraude eleitoral, a violação ou destruição de urnas eletrônicas e a ocultação desses equipamentos. As penas variam conforme a infração e podem chegar a seis anos de reclusão.

O eleitor também não pode fotografar ou filmar o voto dentro da cabine. Fazer selfie durante a votação é proibido para preservar o sigilo do voto. Votar mais de uma vez ou utilizar a identidade de outra pessoa para votar também constitui crime eleitoral.

O que é permitido

A legislação permite manifestações individuais e silenciosas de preferência política. O eleitor pode comparecer à seção usando camiseta, boné, broche, adesivo ou bandeira de seu candidato ou partido, desde que não promova manifestações coletivas nem tente abordar ou convencer outros eleitores.

Também é permitido levar uma colinha em papel com os nomes e números dos candidatos para consultar na cabine. O uso de celular e de outros equipamentos capazes de registrar o voto, porém, é proibido nesse espaço.

Como denunciar

Qualquer pessoa pode denunciar suspeitas de crimes eleitorais às autoridades policiais, ao Ministério Público Eleitoral, aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ou à autoridade judiciária da zona eleitoral onde ocorreu a infração.

O aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, também pode ser utilizado para denunciar irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral. A denúncia deve incluir informações sobre o local e a descrição do fato, além de fotos, vídeos, áudios ou links que possam contribuir para a análise.

Ocorrências no primeiro turno

De acordo com dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o primeiro turno, realizado em 4 de outubro, registrou 1.170 ocorrências. Desse total, 1.113 foram classificadas como crimes eleitorais, seis como crimes comuns contra candidatos e 13 como ocorrências contra locais de votação ou apuração.

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luciano junior

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