CNJ aprova regra para extinguir execuções fiscais paradas há mais de 15 anos
Foto: Site OAB
Proposta foi apresentada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, durante a 9ª Sessão Ordinária do Conselho, realizada nesta terça-feira (9)
País – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma proposta que altera a Resolução nº 547/2024 e estabelece novas regras para o tratamento das execuções fiscais em todo o país. Entre as principais mudanças está a possibilidade de extinção de processos que estejam parados há mais de 15 anos ou suspensos há mais de seis anos sem perspectiva de recuperação do crédito.
A proposta foi apresentada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, durante a 9ª Sessão Ordinária do Conselho, realizada nesta terça-feira (9).
Pela nova regra, os tribunais terão prazo de 90 dias para intimar os credores dos processos enquadrados nesses critérios. Caso não haja manifestação ou indicação de bens passíveis de penhora, a execução poderá ser encerrada por prescrição intercorrente, mecanismo jurídico que reconhece a perda do direito de cobrança em razão da paralisação prolongada do processo.
Com a extinção da ação, a dívida não poderá mais ser cobrada judicialmente nem administrativamente. Além disso, o devedor deixará de constar em cadastros de inadimplentes relacionados ao débito, e a Certidão de Dívida Ativa perderá validade para fins de protesto e cobrança.
Mais eficiência na cobrança
A resolução também prevê medidas para tornar a recuperação de créditos públicos mais eficiente. Uma das novidades é a possibilidade de reunir, em um único processo, diferentes débitos de um mesmo contribuinte, como IPTU, IPVA e ITR, desde que haja iniciativa da Fazenda Pública responsável.
Segundo o ministro Edson Fachin, a medida busca evitar a multiplicação de ações judiciais contra o mesmo devedor e racionalizar atos processuais, como pesquisas patrimoniais e penhoras.
“A medida visa evitar a pulverização de ações contra o mesmo devedor, racionalizar atos processuais e promover maior eficiência na recuperação de créditos públicos”, destacou o ministro durante a apresentação da proposta.
Modernização dos sistemas
Outra determinação aprovada prevê que tribunais e fazendas públicas possam firmar acordos de cooperação para padronizar procedimentos. As cortes terão prazo de 180 dias para implementar sistemas automatizados de controle de prazos das execuções fiscais.
Já o CNJ deverá disponibilizar, em até 90 dias após a publicação da resolução, especificações técnicas, glossários, fluxogramas e orientações para auxiliar os tribunais na implementação das novas regras.
Redução do acervo processual
De acordo com o CNJ, a medida tem como objetivo reduzir custos administrativos, diminuir o volume de processos pendentes e aumentar a produtividade do Judiciário sem gerar novas despesas obrigatórias.
O tema está relacionado ao esforço nacional para enfrentar o elevado número de execuções fiscais em tramitação, consideradas uma das principais causas de congestionamento do sistema judicial brasileiro, muitas vezes com baixa efetividade na recuperação dos créditos cobrados.
Ana Carolina Garcia Berg de Marco
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